Estado do RS é condenado subsidiariamente por verbas não pagas a auxiliar de cozinha

Estado do RS é condenado subsidiariamente por verbas não pagas a auxiliar de cozinha

Uma auxiliar de cozinha que trabalhou para o Hospital Psiquiátrico São Pedro garantiu a condenação subsidiária do Estado do Rio Grande do Sul por valores não pagos durante o contrato e na rescisão.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que considerou a falta de fiscalização do ente público. Apesar de o artigo 71, §1º, da Lei 8.666/93 (antiga Lei de Licitações) proibir a transferência automática de responsabilidade à Administração Pública, os desembargadores entenderam que, no caso concreto, houve culpa “in omittendo” ou “in vigilando” do Estado. A decisão foi fundamentada nos itens V e VI da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Turma, por unanimidade, manteve a sentença da juíza Maria Teresa Vieira Da Silva, da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empregadora foi revel e confessa no processo. O contrato de prestação de serviços dela com o Estado foi desfeito quando a prestadora já estava inadimplente em relação à auxiliar de cozinha. De acordo com a sentença, este aspecto reafirma a tese da ausência de fiscalização por parte do ente público.

A juíza Maria Teresa condenou o Estado do RS de forma subsidiária, ou seja, será responsabilizado apenas se a empregadora não cumprir as obrigações trabalhistas. A decisão amparou-se na culpa in eligendo, por contratar uma empresa que ficou em débito com seus empregados, e na culpa in vigilando, porque, na qualidade de tomador de serviço, o ente público não promoveu a fiscalização adequada do contrato.

O Estado apresentou recurso da sentença para o TRT-RS. A relatora do caso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casanova, rejeitou o apelo.

Segundo a magistrada, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, essa interpretação não impede a responsabilização subsidiária do ente público em casos de omissão na fiscalização.

“Dessa forma, os casos que envolvam ação ou omissão culposa por parte do ente público no exercício de seu poder-dever de fiscalização dos contratos administrativos firmados importam, sim, na possibilidade de responsabilização subsidiária pelos danos causados a terceiros que, no presente caso, trata-se do trabalhador”, concluiu.

A relatora destacou, ainda, o teor da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê responsabilização da Administração Pública direta e indireta em conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer. Cabe recurso do acórdão para o TST.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o pagamento, com o acréscimo de...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), em razão de manifestações...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TJAM enfatiza cautela e confiança na magistratura em nota oficial à sociedade do Amazonas

Em meio ao afastamento de dois magistrados do TJAM, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça na última sexta-feira...

Pedidos de promoção na carreira de servidores exigem análise personalizada, diz juiz do Amazonas

O direito à promoção de servidor, requerido na via judicial, deve ser examinado com estribo em critérios objetivos da...