É previsível que operação policial feita em no meio de dia útil, em comunidade que vive conflito entre facções, possa gerar fatalidades. Dessa maneira, o Estado responde objetivamente por danos decorrentes da ação de forças de segurança.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou apelação e manteve sentença que condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais de R$ 320 mil para a mãe e o irmão de uma dentista que foi morta com 17 tiros ao passar em seu carro pela estrada das Furnas, em São Conrado, Zona Sul do Rio.
Em 31 de outubro de 2016, entre 11h e 14h, Priscila Soares Nicolau Reis, de 37 anos, passava pela Estrada das Furnas quando foi atingida por 17 tiros, inclusive de fuzil, no braço e na cabeça. A dentista foi encontrada morta dentro do carro.
Polícia Militar, que fez incursão no Morro do Banco no dia — o terceiro de conflitos entre facções na área —, alegou que os tiros foram disparados pelos traficantes em fuga pela mata. O inquérito não concluiu pelo autor dos disparos.
A família de Priscila pediu indenização do estado do Rio, devido à falta de cuidado da PM ao promover a operação. Em sua defesa, o estado do Rio afirmou que não há provas de que a morte da dentista tenha ocorrido por tiros de policiais.
A 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio condenou o estado fluminense a pagar indenização de R$ 200 mil para a mãe e R$ 120 mil para o irmão da dentista. O governo recorreu. A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, apontou que a administração pública falhou ao não assegurar a proteção dos cidadãos na comunidade e imediações.
“Como bem observou o julgador monocrático, é ‘previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta, notadamente em momento que está ocorrendo disputa territorial, implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu por volta das 14h, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados'”, declarou a magistrada.
“Tal falha resultou na morte de mulher jovem, absolutamente impossibilitada de defender-se, eis que surpreendida em plena via pública diante do confronto armado entre policiais e meliantes que irrompeu em meio ao seu caminho”, destacou Maria Luiza.
Assim, a relatora entendeu que o estado do Rio deve responder objetivamente pela morte de Priscila, com amparo no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, e na teoria do risco administrativo.
Fonte: Conjur