A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra dois sindicatos de professores, o SINTEAM- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas – e a ASPRON sindical – Sindicato dos Professores e Pedagogos do Ensino Público da Educação Básica do Município de Manaus, pedindo tutela provisória de urgência contra movimento grevista, obtendo a concessão de liminar.
A decisão é da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, relatora dos autos de ação civil pública n° 4004182-41.2021, movida pelo Procurador Leonardo de Borborema Blasch.
A intimação da decisão foi publicada no Diário de Justiça do Tribunal do Amazonas, e consta nas páginas 197-206.
Determinou a relatora na decisão: “Diante destas razões, considerando a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que os Requeridos suspendam o indicativo de greve e se abstenham de deflagrar o movimento grevista e, se este tiver sido deflagrado, suspenda o mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se abstendo de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos da administração, sob pena de multa diária, fixada nesta oportunidade em R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes. Autorizo que o Autor proceda ao desconto dos dias não trabalhados dos trabalhadores que tiverem aderido ao movimento grevista, e, em virtude da adesão, tiverem descumprido suas obrigações laborais, incidente a partir da intimação. No mesmo prazo deverá o Estado do Amazonas indicar o anexo ou trazer aos autos o ofício n. 100/2021-PR, expedido pelo SINTEAM”.
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