Amazonas não pode pagar precatórios com valores relativos a processos de empresas públicas

Amazonas não pode pagar precatórios com valores relativos a processos de empresas públicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de o Estado do Amazonas utilizar, para pagamento de precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte. A decisão do colegiado foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5457, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR questionou diversos dispositivos da Lei amazonense 4.218/2015, que dispõe sobre o repasse ao Poder Executivo estadual de parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro. Mas, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques, o colegiado apenas fixou interpretação à lei para afastar sua aplicação às entidades da administração indireta que sejam pessoas jurídicas de direito privado.

O ministro Nunes Marques verificou que a lei estadual, ao também incluir os processos protagonizados por entidades de direito privado, extrapola as normas gerais previstas na Lei Complementar federal 151/2015, que autoriza o uso de depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios por estados, o Distrito Federal ou os municípios. O relator explicou que as estatais, ainda que integrantes da administração pública indireta, se submetem ao regime de execução típico de direito privado, em que o patrimônio é destinado à quitação da dívida não paga, e não se sujeitam ao regime dos precatórios.

Assim, para o relator, a utilização dos recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para a satisfação de precatórios ou qualquer outra finalidade significaria ilegítima apropriação desses valores pelo Estado do Amazonas.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual concluída em 18/12.

Com informações do STF

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de...

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação...

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...