Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

O Estado do Amazonas foi condenado a fornecer medicamentos Avastin ou Lucentis, considerados essenciais a tratamento de saúde da paciente Zuleide Bindá da Silva que não constavam na relação de medicamentos essenciais e excepcionais preconizada pela Política Nacional de Medicamentos. A decisão inaugural a favor da paciente foi obtida na 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso de apelação do ente estatal, mantida a sentença. Inconformado, o Estado embargou o acórdão, alegando omissão, obscuridade, contradição e erros. O debate jurídico e a decisão constam nos autos do processo nº 0000677-13.2021, que tramitou no Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, cujo voto concluiu que “o fato de o medicamento não constar no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento”.

Para a relatora, embora se possa avaliar a alegação de que o medicamento não conste como na relação considerada essencial e excepcional, a autora/embargada levou aos autos fundamentos que permitiram concluir que a causa se alinhasse a tese consolidada sobre a matéria.

O Acórdão apreciou e julgou que, no caso concreto, houve a existência de laudo médico que atestou que o uso de tais fármacos era essencial para a melhora clínica da paciente associado a falta de condições financeiras da cidadã para custear o tratamento com os medicamentos indicados, bem como o registro de ambos os fármacos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

“Não se configura violação ao princípio da isonomia, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita. O fato de o medicamento não constar do rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento, pois o direito fundamental de acesso à saúde deve ser preservado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não...

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do...

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...