Em resposta a uma ação do PDT, cujo julgamento iniciou hoje, o STF enfatizou que a Constituição de 1988 não respalda intervenções militares ou qualquer interpretação que atribua às Forças Armadas esse papel. A interpretação é do Ministro Luiz Fux.
A argumentação de Fux ressalta a necessidade de que todas as instituições estejam alinhadas com os preceitos constitucionais para preservar a democracia e o Estado de Direito no Brasil. Ele se pronunciou em uma ação apresentada pelo PDT em 2020, que busca definir os limites das normas sobre as Forças Armadas.
Na mesma linha de posição, o presidente do STF ressaltou a importância de respeitar os princípios constitucionais para garantir a ordem democrática e o Estado de Direito no país. O julgamento continua até 8 de abril, quando os ministros depositarão seus votos no plenário virtual.
O partido, ao protocolar a ação, argumentou que certos setores interpretavam o artigo 142 da Constituição de forma a atribuir às Forças Armadas o papel de moderar conflitos entre os Poderes, o que consideravam reacionário.
No entanto, o STF iniciou o julgamento afirmando que as Forças Armadas não possuem essa função, destacando o princípio da separação de poderes na Constituição brasileira.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, reforçou que a Constituição de 1988 não prevê a possibilidade de intervenção militar ou de atuação das Forças Armadas como poder moderador.