Estado de SP terá de pagar R$ 750 mil por abordagem policial racista

Estado de SP terá de pagar R$ 750 mil por abordagem policial racista

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar R$ 750 mil de indenização pelo tratamento discriminatório de policiais contra pessoas que participaram de uma edição da Caminhada São Paulo Negra, em 2020, nos bairros da Liberdade e do Bixiga, na capital paulista. A atividade, existente até hoje, consiste em completar um percurso que passa por diversas referências da população negra.

O caso foi aberto após a Defensoria Pública de São Paulo ajuizar uma ação coletiva. O valor da indenização será revertido para um fundo que beneficia a população negra, por meio de projetos culturais e turísticos, medida prevista na Lei Federal nº 7.347/1985.

Em nota, a Defensoria Pública relata que o grupo que fazia a caminhada, em outubro de 2020, contava com 14 pessoas e foi seguido por policiais militares, ao longo de três horas. A corporação alegou que o acompanhamento se justificava pelas regras de distanciamento em vigor no auge da pandemia de covid-19, já que aglomerações facilitariam a transmissão do vírus

“A discriminação ficou patente quando o grupo cruzou com aglomerações maiores no caminho, formadas em razão do período de campanha eleitoral, sem que a polícia se importasse com esses outros grupos, mesmo que maiores do que o grupo visado”, acrescenta a nota da Defensoria Pública.

Na decisão, o juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “a conduta do Estado representou atitude discriminatória, com contornos nítidos de racismo institucional, em desfavor de um grupo de turismo particular que se propunha, ostensivamente, a expor a história e cultura negra e sua tentativa de apagamento no centro de São Paulo”.

A Procuradoria-Geral do Estado informou à reportagem que o processo está sob análise.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença de autoridade ambiental competente O Ministério...

Justiça reconhece o direito do sócio retirante à prestação de contas integral mesmo após a saída

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, por meio da Segunda Câmara Cível e com voto do Desembargador Elci Simões de Oliveira, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em...

STJ reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou legal o aproveitamento, pela Petrobras, de...

MPAM apura uso turístico irregular de animal silvestre por hotel de selva

Durante vistoria no estabelecimento investigado, foi constatada a presença de uma araracanga, utilizada na divulgação do empreendimento sem licença...

É vedado o uso de imagem de dinheiro em promoções comerciais, define Secretaria de Apostas

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, na quarta-feira (5/2), Nota Técnica para lembrar...