Estado da Paraíba deve pagar indenização por morte de pedestre vítima de atropelamento

Estado da Paraíba deve pagar indenização por morte de pedestre vítima de atropelamento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Vara Única de Alagoinha que condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais, na importância de R$ 120 mil à parte autora, decorrente do atropelamento e morte de sua genitora por veículo do bombeiro militar. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0000422-58.2009.8.15.0521, que teve como relator o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme o processo, a vítima caminhava pelo acostamento da rodovia estadual em companhia de uma filha e de uma neta, quando foi colhida violentamente por um veículo licenciado em nome do Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros da Paraíba.

O Estado alega em sua defesa a culpa exclusiva da vítima no atropelamento que culminou com a sua morte. Argumenta que a vítima deixou escapar uma das menores que estavam em seu poder para o centro da pista, sendo atropelada. Afirma, ainda, que o policial que dirigia o veículo a socorreu levando-a para o hospital, entretanto, a mesma veio a falecer.

Para o relator do processo, não há como afastar a responsabilidade do Estado, diante da presença da conduta dano (evento morte) e nexo causal, sendo certa a obrigação de indenizar. “O entendimento do magistrado singular há de ser mantido, não havendo espaço para que se avente a culpa da vítima, sequer da forma concorrente. Conclui-se, assim, que não merece nenhum retoque a decisão de primeira instância”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de...

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por suposta indução ao erro dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro considera retirada do ar do site CM7 como ato de censura e revoga decisão do Amazonas

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, deferiu liminar ao Portal de Notícias Cm7 para suspender a decisão do...

Burger King é notificada por propaganda enganosa sobre sanduíche grátis em todo o Brasil

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, na quinta-feira (09/01), uma rede de “fast food” por...

Trabalhador vítima de gordofobia e homofobia deve ser indenizado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que deferiu indenização por danos morais a trabalhador vítima...

Paciente garante direito a tratamento domiciliar de alta complexidade

Na ação, o associado argumentou que, após uma cirurgia, sofreu complicações que o deixaram acamado, com paralisia no lado...