Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, reafirma STJ

Estacionar em vaga reservada a pessoa com deficiência não gera dano moral coletivo, reafirma STJ

Foto: Reprodução

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estacionar veículo em vaga reservada a pessoas com deficiência não configura dano moral coletivo.

Os ministros mantiveram decisão que extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que pedia a condenação de um motorista ao pagamento de compensação por dano moral coletivo, por ter estacionado em vaga de uso privativo.

A ação foi ajuizada em razão do grande número de autuações realizadas pelos agentes de trânsito, sob o argumento de que as penalidades administrativas previstas para tais situações não estão sendo suficientes para coibir o uso indevido das vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos.

A primeira instância julgou o processo extinto sem resolução de mérito, apontando falta de interesse processual e de respaldo legal para o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença.

No recurso especial apresentado ao STJ, o Ministério Público sustentou ser cabível a condenação em dano moral coletivo. Para o órgão, esse dano seria presumido (in re ipsa) diante da violação dos direitos das pessoas com deficiência e do desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

Para o relator, ministro Francisco Falcão, o dano moral coletivo é categoria autônoma de dano, independente de atributos da pessoa, e se configura nos casos em que há lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade, quando demonstrado que a conduta agride, de modo ilegal ou intolerável, os valores fundamentais da sociedade, causando repulsa e indignação na consciência coletiva.

Segundo o magistrado, somente quando preenchidos esses requisitos, o dano se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

O ministro destacou que, a partir desse delineamento conceitual, a jurisprudência do STJ tem entendido ser possível a condenação em determinados casos, a exemplo da situação recorrente de caminhões trafegando em rodovias com excesso de peso, como tem julgado a Segunda Turma (AgInt nos EDcl no AREsp 1.772.681).

Falcão observou, no entanto, que os pedidos de condenação de motoristas por dano moral coletivo, em razão de terem estacionado em vaga reservada a pessoa com deficiência, têm sido reiteradamente negados pelos ministros que compõem o colegiado.

“Em casos tais, esta Segunda Turma não tem acolhido a pretensão condenatória, considerando a ausência de elementos que – não obstante a relevância da tutela coletiva dos direitos da pessoa com deficiência ou idosa – evidenciem a conduta que agrida, de modo intolerável, os valores fundamentais da sociedade”, acrescentou.

Para o relator, não há como afastar a conclusão do acórdão recorrido, pois não se pode afirmar que a conduta tenha infringido valores fundamentais da sociedade ou que possua os atributos de gravidade e de intolerabilidade. “O caso trata, pois, de infringência à lei de trânsito, o que é insuficiente para a caracterização do dano moral coletivo”, concluiu.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Candidato com HIV não pode ser considerado inapto ao cargo de policial, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) mantiveram sentença que assegurou a continuidade de um candidato portador do vírus HIV no...

TJAM: Condenação não é invalidada por reconhecimento irregular se houver outras provas de autoria

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, manteve a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra

A Justiça de Pernambuco decidiu manter a prisão da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange...

Nego Di é denunciado por lavagem de dinheiro, uso de documento falso e promoção de rifas

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio Grande do Sul (GAECO/MPRS),...

Locador não pode inviabilizar negócio por dívida extrajudicial

O proprietário de um imóvel comercial não pode impedir um locatário de fazer um ajuste técnico em seu negócio...

Hospital é proibido de vetar participação em concurso público de ex-empregados dispensados

Um hospital de Porto Alegre que vetava a participação em concurso público de ex-empregados que haviam sido dispensados da...