Estabelecimento é condenado por falha na hora de pagamento de produto

Estabelecimento é condenado por falha na hora de pagamento de produto

Uma farmácia foi condenada a indenizar um cliente em 4 mil reais, a título de dano moral. O motivo? Lançou o mesmo valor por três vezes, passando o cartão do cliente de forma repetida, estornando o pagamento apenas uma vez. Trata-se de ação que foi movida por um homem, em face da Pague Menos Empreendimentos S/A, na qual o autor relatou que fez uma compra no estabelecimento da requerida, no dia 8 de agosto de 2021, mas a transação via crédito, no valor de R$ 90,98, foi lançada por três vezes na sua fatura. Ao reclamar, o autor foi restituído de forma parcial, pois o estorno ocorreu de apenas um dos lançamentos indevidos.

Diante da situação, entrou na Justiça requerendo o ressarcimento faltante, bem como indenização por danos morais. “Existe relação de consumo entre as partes e diante da hipossuficiência do consumidor, deve ser declarada a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6°, do Código de Defesa do Consumidor (…) Contudo, tal inversão não retira do demandante, o dever de fazer a prova mínima de suas alegações (…) Entende-se que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da Pague Menos, pois foi o estabelecimento onde ocorreu a compra questionada pelo autor, razão pela qual existe relação jurídica entre as partes”, pontuou o Judiciário na sentença, proferida pela juíza titular Maria José França Ribeiro.

REPARAÇÃO DO DANO

De pronto, a Justiça rejeitou a preliminar de perda de objeto, levantada pela empresa ré, sob a alegação de que já houve a devida comunicação para a administradora do cartão de crédito e para o banco emissor do cartão, sobre a necessidade de restituição dos valores debitados da conta. “O autor não busca da requerida tal obrigação de fazer, a pretensão aqui pleiteada consiste na reparação dos danos (…) No caso em tela, a requerida aduziu que adotou todas as medidas necessárias a realização do estorno, tendo informado a operadora de cartão de crédito, para que providenciasse o estorno (…) Ressaltou que não possui nenhuma ingerência sobre a ausência de estorno dos valores, eis que já realizou a competente solicitação junto a operadora de cartão de créditos, estando isenta de qualquer responsabilidade”, destacou.

A magistrada verificou que o único elemento de prova juntado pela ré correspondeu a uma tela do seu sistema interno, onde sequer se verificou a anotação do valor da compra, nome do autor, e muito menos o registro de que houve a efetiva comunicação ao Banco do Brasil, ou para as empresas indicadas pela requerida como responsáveis. “Assim, não cumpriu o ônus probatório e deve assumir a responsabilidade pelo fato jurídico (…) Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços da requerida com o dano sofrido pelo autor, bem como ser matéria de responsabilidade civil objetiva do fornecedor, conforme prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar”, decidiu, frisando que a requerida deve, ainda, proceder à devida restituição da quantia de R$ 90,98.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...