O espólio tem legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido à morte do acusado.
A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso ajuizado pelo espólio de um auditor da Receita Federal alvo de ação penal.
Não há mais interesse penal nessas provas. A morte do réu é uma das causas de extinção da punibilidade. O problema é que essas evidências foram emprestadas e basearam uma ação de improbidade administrativa.
O interesse do espólio e dos herdeiros reside no fato de que eles podem ser convocados a responder pelas consequências cíveis dos atos do auditor da Receita.
Efeitos civis
Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas destacou que a morte do réu, apesar de extinguir a punibilidade penal, não elimina os efeitos civis de decisões anteriores, que repercutem sobre o patrimônio do espólio.
“Portanto, apesar de a responsabilidade penal ter sido extinta, os impactos patrimoniais de decisões em ações penais ou de improbidade administrativa que se basearam em interceptações telefônicas podem continuar afetando o espolio.”
Com isso, votou por dar provimento para permitir o seguimento da ação penal, com a discussão sobre a validade dessas provas contestadas. A 5ª Turma ainda aprovou uma tese, para orientar a discussão.
O espólio possui legitimidade para contestar validade de interceptações telefônicas em processo penal mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária.
Com informações Conjur