Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina

Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que indeferiu o pedido de um médico que pretendia ter registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CRM/PE) o registro de especialização em Dermatologia, bem como sua divulgação como especialidade médica do autor, defendendo que a pós-graduação lato sensu cumpre os requisitos para habilitação e exercício profissional especializado.

Argumenta o requerente que o CRM extrapola sua competência ao estabelecer restrições para o registro de especialidade que não estão previstas em lei, impondo limitações ao livre exercício profissional e que o impedimento de divulgar sua especialização em Dermatologia contraria os princípios constitucionais do livre exercício profissional e da liberdade de expressão científica.

O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, sustentou que a estrutura dos cursos de residência médica e de pós-graduação é fundamentalmente distinta: a residência médica constitui modalidade de ensino prático e intensivo e visa à formação do profissional na prática e especialidade escolhida, enquanto os cursos lato sensu são teóricos.  Nesse sentido, destacou o magistrado, “entende-se que a formação lato sensu, por não fornecer o mesmo nível de treinamento prático e clínico, não confere automaticamente o direito ao título de especialista”.

O desembargador concluiu afirmando que os títulos de especialista reconhecidos pelo CFM e que autorizam o registro nos CRMs são obtidos exclusivamente por meio de residência médica ou por certificação emitida por sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), requisitos esses que o apelante não cumpre.

A decisão foi unânime.

Processo: 1003682-96.2019.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico de drogas no Amazonas. Ao analisar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa que pretendia suspender o andamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STJ restaura absolvição de mulher por tráfico de drogas no Amazonas

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu, de ofício, habeas corpus a uma mulher acusada por tráfico...

STF decide que Lei Maria da Penha se estende a casais homoafetivos e mulheres trans

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados...

Investigação em Manaus contra postos de combustíveis poderá definir se aumentos são abusivos

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, por meio da Portaria nº 0012/2025/81ªPJ, instaurou procedimento administrativo para investigar...

Empresa sem legitimidade para licitação não pode pedir suspensão do certame, diz Conselheiro

O Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do TCE/AM, rejeitou o pedido de medida cautelar formulado por uma empresa...