Esbulho possessório de ex-conjuge não é resolvido em Vara de Família

Esbulho possessório de ex-conjuge não é resolvido em Vara de Família

Ainda que o imóvel objeto da discórdia entre o casal que viveu em união estável seja o centro do pedido de uma ação de reintegração de posse por um ex-companheiro contra a antiga convivente, a relação jurídica não autoriza concluir que a hipótese deva ser levada ao Juízo Especializado da Família.

Estando narrado no pedido possessório o esbulho da ex-companheira, se informando que a ex-mulher não sai esponteamente do imóvel pertencente ao autor, seu ex-marido, a causa deva ser processada e decidida no Juízo Cível. Com esse contexto foi definido um conflito de competência entre a Vara Cível e a  Vara de Família de Manaus em matéria relatada pela Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

A  reintegração de posse segue o rito peculiar das ações possessórias, não importa a suposta relação de propriedade que o réu tem com o bem, ainda que essa relação possa ser derivada  de uma relação de família, mas a causa de pedir formulada pela autor, com exercício anterior de posse e esbulho que teria sido praticado pelo réu.
 
O Conflito Negativo de Competência foi suscitado pelo Juízo da 2.ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, com fundamento no art. 66, do Código de Processo Civil, em face do Juízo da 10.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, em autos de Ação de Reintegração de Posse cumulada com Perdas e Danos.
A linha de raciocínio do juízo cível foi a de que a matéria tratada na demanda ”faz parte do cumprimento da sentença de homologação da separação do casal, tendo em vista que a saída do imóvel pela requerente foi tratada no acordo de dissolução de sociedade de fato, o qual fora homologado pelo Núcleo de Conciliação de Família.
 
“Com efeito, a Lei de Organização Judiciária estabelece em seu artigo 43, inciso I, alínea a, as matérias de competência dos Juízos da Vara de Família e, dentre elas, não se encontra prevista a competência para julgar ações possessórias. Nessa esteira, conclui-se que cabe aos Juízos de Direito Cível a apreciação do tema objeto da ação, em razão de sua competência genérica e plena, nos termos do artigo 42 do supracitado diploma”, ponderou-se.
 
Processo nº 0633499-76.2016.8.04.0001
 
Leia o Acórdão:
 
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVODECOMPETÊNCIAENTREVARACÍVELE DEACIDENTES DE TRABALHO E VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃODEPOSSE.IMÓVELESBULHADOPELAEX-COMPANHEIRA DO AUTOR. MATÉRIA DE CARÁTEREMINENTEMENTE POSSESSÓRIO. NATUREZA CÍVEL.CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTEPARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAVARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA.
 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 
 

Leia mais

PGE-AM assegura junto ao STF economia de pagamento de precatórios pelo Estado do Amazonas

Mais de R$ 7 milhões do orçamento destinado a precatórios serão economizados ao longo de 2025A Procuradoria Geral do Amazonas (PGE-AM) conseguiu, junto ao...

STJ nega recurso ao Estado e confirma direito de escrivães à progressão funcional no Amazonas

Após o julgamento unânime das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Auto Ônibus Brasília Ltda., de Niterói (RJ), contra...

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Plataforma é condenada a indenizar passageiras vítimas de discriminação homofóbica

A Uber Brasil Tecnologia LTDA terá que indenizar duas passageiras que foram vítimas de discriminação homofóbica praticada por motorista parceiro....

STF mantém afastamento de desembargadores do TJ-MS investigados por suposta venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o afastamento de desembargadores do Tribunal de Justiça de...