Erro médico em hospital conveniado atrai responsabilidade civil do Município

Erro médico em hospital conveniado atrai responsabilidade civil do Município

O município é parte legítima para integrar o polo passivo de ação por danos morais e materiais que apura erro médico, quando o suposto ato ilícito ocorrer em hospital conveniado com o ente federativo. Isso decorre do fato de a municipalidade ser responsável pelos serviços locais de interesse público, como é o caso da saúde da população, nos termos do artigo 198 da Constituição Federal (CF).

7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) adotou essa fundamentação ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Machado contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca. O juízo de primeiro grau aceitou pedido de chamamento ao processo feito pela Santa Casa da cidade para que a municipalidade também integre ação de dano material e moral.

“Nos termos do artigo 18, inciso X, da Lei 8.080/1990, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a respectiva execução. Mostra-se pertinente o chamamento ao processo do município no polo passivo da presente demanda”, concluiu o desembargador Wilson Benevides, relator do agravo.

A ação foi ajuizada apenas contra a Santa Casa por uma mulher e a sua filha, em virtude dos danos materiais e morais sofridos no momento do parto da criança. Em sua contestação, o hospital pleiteou que o município de Machado também integre a lide e teve o pedido acolhido, motivando a interposição do agravo para derrubar a decisão de primeiro grau.

A Santa Casa alegou que eventual ato ilícito não foi cometido por profissional do seu corpo clínico para atendimentos particulares, porque o parto ocorreu pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Poder Público sustentou ser parte ilegítima para a causa por não possuir vínculo direto com a demanda, acrescentando que possível condenação teria impactos negativos ao erário municipal.

Solidariedade

Benevides destacou que a responsabilidade da Santa Casa é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (artigo 37, parágrafo 6º, da CF), por se tratar de pessoa de direito privado prestadora de serviços públicos. Porém, o julgador também apontou a responsabilidade solidária do município agravante, em virtude do convênio celebrado com o hospital.

Segundo o acórdão, por envolver responsabilidade solidária dos prestadores de serviço público, é permitido à Santa Casa se valer do instituto do chamamento ao processo em relação ao município, nos moldes do artigo 130, inciso III, do Código de Processo Civil. A decisão foi unânime e dela também participaram os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques.

Processo 1.0000.23.073456-8/002

Fonte Conjur

Leia mais

Após decisão do TJAM, PC-AM adota medidas para cadastro de servidores visando futuras promoções

Critérios de desempate para fins de promoção, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Amazonas, assim descritos na lei de n.º 2.875, de...

INSS não pode presumir ausência de insuficiência financeira para negar benefício social, diz TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma decisão da Justiça Federal da 1ª Região que concedeu o benefício assistencial da prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite registro civil de casamento religioso de 1894 para bisneto obter cidadania estrangeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis de...

Corte de Energia de Prefeitura não pode se dar por débitos passados de administração anterior

A suspensão do fornecimento de energião relativa a débitos pretéritos de ex-prefeito de Município, sem discussão específica ou vinculação...

Liberação de ônibus apreendido por transporte irregular não pode se condicionar a pagamentos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou a liberação de...

Amazônia assinala queda de desmatamento de 30,6% em um ano

O desmatamento na Amazônia Legal, no período de agosto de 2023 a julho de 2024, alcançou 6.288 quilômetros quadrados...