Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

Erro médico e retardamento injustificado em cirurgia condenam Estado do Amazonas e Unimed Manaus

O Tribunal do Amazonas reconheceu a responsabilidade do Estado do Amazonas por danos causados à saúde de Letice Domingos de Brito Morais nos autos de ação cível movida ante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Na ação, também foi condenada a Unimed Manaus. Após ter sido vitimada por uma queda aos 07/06/2017, a autora foi levada ao Pronto Socorro João Lúcio, sendo atendida por médico que apenas utilizou gesso, com manobra manual, para o tratamento, que, na realidade exigiria procedimento diverso do então prescrito e realizado, caracterizando o erro médico. Ambos recorreram da decisão de primeiro grau. Na Corte de Justiça foi Relator Paulo César Caminha e Lima. 

Apesar de ter quebrado a cabeça, passados 10 dias do fato, a paciente retornou ao João Lúcio, onde foi atendida pelo mesmo profissional da medicina,   que reafirmou o procedimento, lançando dúvidas na autora, que procurou a Unimed.  Desta forma, o médico do João  foi contraposto por outro profissional.

Nessas circunstâncias, após a então paciente ser levada a Unimed Manaus, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia, esta fora recusada pelo plano. Com todas essas  dificuldades, importou que o procedimento cirúrgico fora posteriormente realizado, porém sem sucesso, ante a demora na execução da medida médica, causando-lhe danos físicos e a saúde. 

“O laudo pericial constante dos autos atesta que a lesão decorrente de trauma sofrido pela autora foi agravada pela indicação de tratamento incorreto pelo Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, bem como pela demora injustificada da Unimed em liberar o material necessário para a realização da cirurgia”, firmou o julgado, impondo a condenação aos danos sofridos pela Autora/Recorrente. 

Leia o acórdão 

 

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...