O Tribunal do Amazonas reconheceu a responsabilidade do Estado do Amazonas por danos causados à saúde de Letice Domingos de Brito Morais nos autos de ação cível movida ante a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus. Na ação, também foi condenada a Unimed Manaus. Após ter sido vitimada por uma queda aos 07/06/2017, a autora foi levada ao Pronto Socorro João Lúcio, sendo atendida por médico que apenas utilizou gesso, com manobra manual, para o tratamento, que, na realidade exigiria procedimento diverso do então prescrito e realizado, caracterizando o erro médico. Ambos recorreram da decisão de primeiro grau. Na Corte de Justiça foi Relator Paulo César Caminha e Lima.
Apesar de ter quebrado a cabeça, passados 10 dias do fato, a paciente retornou ao João Lúcio, onde foi atendida pelo mesmo profissional da medicina, que reafirmou o procedimento, lançando dúvidas na autora, que procurou a Unimed. Desta forma, o médico do João foi contraposto por outro profissional.
Nessas circunstâncias, após a então paciente ser levada a Unimed Manaus, onde foi confirmada a necessidade de cirurgia, esta fora recusada pelo plano. Com todas essas dificuldades, importou que o procedimento cirúrgico fora posteriormente realizado, porém sem sucesso, ante a demora na execução da medida médica, causando-lhe danos físicos e a saúde.
“O laudo pericial constante dos autos atesta que a lesão decorrente de trauma sofrido pela autora foi agravada pela indicação de tratamento incorreto pelo Hospital e Pronto Socorro João Lúcio, bem como pela demora injustificada da Unimed em liberar o material necessário para a realização da cirurgia”, firmou o julgado, impondo a condenação aos danos sofridos pela Autora/Recorrente.
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