A defesa da Floresta Amazônica contra sua destruição foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho, no Município de Lábrea, mas em ação que acabou sendo extinta, sem julgamento do mérito pelo juízo sentenciante. Em recurso de apelação, o Promotor de Justiça Caio Lucio Fenelon Assis Barros reverteu a extinção do processo, no qual se acusou o erro de procedimento judicial, em retardamento a apreciação de importante valor jurídico ao meio ambiente. No julgado, o Desembargador João de Jesus Abdala Simões alude ‘à cristalina violação do devido processo legal’.
O Ministério Púbico objetivou a reparação de dano ambiental e pediu a citação do requerido Atílio Figueira, sob a acusação de que havia destruído 66, 7750 hectares de Floresta sem autorização do órgão ambiental, fato ocorrido no Projeto de Assentamento Remansinho, Km 10, zona rural de Lábrea, local onde o réu deveria ter sido citado.
O oficial de Justiça certificou sobre a impossibilidade de acesso. O juiz extinguiu o processo sob argumento de que o Ministério Pública havia desistido da causa. No julgamento do recurso se considerou ter ocorrido ‘cristalina violação ao devido processo legal, por ter o magistrado sentenciado o processo sem aguardar a expedição da carta precatória, muito menos esperado a devolução do ato processual para saber o seu resultado”.
Com a anulação da sentença, os autos devem retornar a origem, para a correção dos atos e tomada das providências jurídicas requestadas pelo Ministério Público.