Com o entendimento de que os réus contribuíram para a consumação dos delitos, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um casal por roubo e extorsão de um homem atraído por perfil falso em rede social.
Segundo os autos, após conversas pela rede social, a vítima marcou encontro com a suposta dona do perfil. Chegando ao local, o homem foi surpreendido por criminosos armados, que agiram em conjunto com os réus e o fizeram refém em seu veículo.
Além de terem sido feitos saques da conta bancária do homem, foram subtraídos dele itens como cartões de crédito, relógio, tênis e celular. Num momento de distração dos assaltantes, que ainda não foram identificados, a vítima conseguiu saltar do carro em movimento e fugir.
“Resta nítido, patente e incontroverso que os apelantes concorreram efetivamente para as práticas criminosas, incumbindo-se, no mínimo, de cooptar as vítimas, contribuindo de forma relevante e essencial para a consumação dos delitos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva.
As penas foram fixadas em 15 anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.
Apelação 1536966-63.2022.8.26.0050
Com informações do Conjur