Se a carta de intimação do Cartório Judicial foi enviada para o endereço errado, uma vez que a parte interessada compareceu a ao processo e indicou novo endereço não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente, é nula a sentença que extingue o processo sob o fundamento de que regularmente intimado o autor deixou de praticar ato processual a que esteve obrigado.
Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoas Figueiredo, do TJAM, aceitou recurso da Defensora Phâmara de Souza Sicsú, da DPE/AM e anulou sentença do Juízo da 16ª Vara Cível de Manaus. No recurso a Defensoria acusou que solicitou a intimação pessoal do apelante em um endereço específico, mas a carta foi enviada para um número diferente do informado, resultando em um cumprimento negativo da carta.
Nesses caos, defendeu o recurso, inexistiu desídia do autor, pois a parte não foi prévia e pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao processo, uma vez que a carta de intimação foi encaminhada para endereço errado e sequer houve intimação da Defensoria Pública para comparecer aos autos.
“Efetivamente a carta de intimação foi enviada para o endereço errado, uma vez que a Defensoria Pública compareceu e indicou novo endereço do apelante, o que foi destacado no despacho do magistrado, entretanto, não observado pela Secretaria da Vara ao emitir o expediente”.Sentença anulada em atenção ao requerimento da Defensoria do Amazonas.
Processo: 0629013-43.2019.8.04.0001
Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PESSOAL DO AUTOR NÃO OBSERVADA. CARTA ENVIADA AO ENDEREÇO ANTIGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA CONSTANTE DO CPC. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA ANULADA.