Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

Envio de notificação ao endereço do contrato basta para constituição de mora e pode levar à perda do veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, independentemente da prova do recebimento do documento pelo devedor. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou decisão de primeira instância e reconheceu que o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato é suficiente para a constituição de mora em contratos com garantia de alienação fiduciária. O julgamento teve relatoria do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, que destacou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.132.

Contexto e fundamentos da decisão

O caso teve origem em Ação de Busca e Apreensão movida pelo Itaú Unibanco Holding S/A, que teve seu pedido extinto sem resolução do mérito pela 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. O juízo de primeira instância entendeu que a ausência de comprovação do recebimento da notificação extrajudicial pelo devedor caracterizava a falta de pressuposto processual, levando à extinção do processo com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

Em sede de apelação, o relator reformou a decisão, fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na legislação vigente. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu artigo 2º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, estabelece que a mora do devedor pode ser comprovada por carta registrada enviada ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessária a assinatura do destinatário para sua configuração.

O Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira ressaltou que a jurisprudência consolidada no Tema 1.132 do STJ reforça essa interpretação, tornando válida a constituição da mora apenas com a comprovação do envio da notificação ao endereço contratualmente estabelecido, independentemente do efetivo recebimento pelo devedor.

O acórdão pacifica, no âmbito do TJAM, a interpretação favorável às instituições financeiras em relação à constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária. O entendimento facilita a execução de garantias e reduz a possibilidade de discussão judicial sobre a necessidade de comprovação do recebimento da notificação, alinhando-se ao posicionamento do STJ.

Classe Processual: Apelação
Recurso nº: 0562802-83.2023.8.04.0001
Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S.A

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...