Considerando que o autor da ação usou argumentos inverídicos, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) rejeitou a pretensão de um entregador que buscava vínculo de emprego com um posto de combustíveis que utilizava aplicativos para vender seus produtos, e ainda multou o trabalhador por litigância de má-fé.
No processo, que foi distribuído para a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, o autor da ação não obteve o reconhecimento do vínculo com o posto de gasolina. Segundo os relatórios produzidos pelas plataformas de entregas, ficou comprovado que o trabalhador tinha autonomia para escolher os serviços a serem prestados e até para não fazê-los. Portanto, não havia subordinação jurídica, habitualidade ou pessoalidade na relação entre o posto e o autor da ação, o que afastou a possibilidade de vínculo.
Os relatórios também demonstraram que o autor usou argumentos inverídicos para embasar a sua pretensão, como dizer que começou a trabalhar como entregador em abril de 2019 (o início foi em agosto de 2020), o que aumentaria em mais de um ano o período em que ele prestou serviços ao posto.
Essa conduta foi considerada litigância de má-fé tanto na sentença quanto no acórdão de segundo grau, relatado pelo desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça. O relator do processo deferiu o benefício da gratuidade da Justiça, mas manteve a multa. O magistrado ressaltou que a litigância de má-fé não ocorre somente pelo fato de alguém ter a pretensão rejeitada, mas em razão da conduta desleal com a outra parte e com a própria Justiça.
A multa foi estipulada em 1% do valor da causa, que é de cerca de R$ 4 mil, mas depende de atualização financeira no momento da execução.
Com informações do TRT-9