Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Entrega do direito no caso de perdas exige a distinção do responsável dentro do grupo

Para o cumprimento de uma obrigação com amparo na solidariedade, se impõe verificar que ela não é automática. Para tanto, precisa ser prevista em lei ou ter sido ajustada entre as partes envolvidas.

O simples fato de empresas pertencerem a um grupo econômico não as torna solidariamente responsáveis por obrigações umas das outras. Essa circunstância não autoriza, por si só, a solidariedade obrigacional ou a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a formação de grupo econômico não retira a personalidade jurídica de cada sociedade que o compõe. 

O imbróglio jurídico foi definido pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, com voto seguido à unanimidade na Segunda Câmara Cível.

Os fatos examinados pelo TJAM envolveram uma questão em que se discutiu o direito de perdas (evicção) referentes a um leilão de um imóvel que não poderia ser legalmente arrematado. As empresas rés, do mesmo grupo economico foram acusadas de burlar  procedimentos legais e a existência de um processo judicial  em  que se discutia o imóvel leiloado, cuja operação findou sendo anulada, com o comprador sofrendo prejuízos. 

Definiu-se que as empresas, embora pertencessem ao mesmo grupo econômico, se identificaram com relações jurídicas distintas, sem que a empreendedora houvesse participado do ato. A obrigação quanto à responsaiblidade pela evicção, no caso concreto não poderia ultrapassar os limites da responsabilidade da pessoa jurídica responsável pela disponibilização do imóvel leiloado com inobservância de formalidades.

A Incorporadora- empresa que realizou o leilão- foi condenada a restituir ao autor os valores pagos na arrematação, comissão de leiloreiro, custas processuais e honorários de advogado. Da ação foi excluída a empresa que efetuou o leilão, por se entender que não agiu de má-fé.

Manteve-se como irretocável a sentença quanto à negativa de atendimento de pedidos de danos morais ao autor, por se tratar, também, de pessoa jurídica. Deliberou-se que a imagem da empresa não foi arranhada no meio externo com a prática do ato ilícito. Sem abalo à moral objetiva ou perdas no mercado em que atue, não cabe reparação a direitos de personalidade. 

Processo: 0648118-98.2022.8.04.0001        

Leia a ementa:

Apelação Cível / Perdas e DanosRelator(a): Yedo Simões de OliveiraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 26/02/2024Data de publicação: 26/02/2024Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EVICÇÃO. DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO. RESPONSABILIDADE DO LEILOEIRO. ATUAÇÃO DE BOA-FÉ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO, E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas para redução de letalidade policial no RJ são repassadas ao Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da Presidência da Corte, se reuniu,...

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...