Acusado de roubo logo depois do encontro por site de relacionamento segue condenado pela Justiça

Acusado de roubo logo depois do encontro por site de relacionamento segue condenado pela Justiça

A palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência.Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da primeira instância que condenou homem por roubo após encontro marcado por aplicativo de relacionamento.

O réu e a vítima se conheceram em rede social de relacionamentos e marcaram encontro em restaurante. Após o jantar, foram até a casa da vítima, onde ingeriram bebida alcoólica, e a vítima perdeu a consciência. O réu roubou dois cartões bancários, cartões refeição e dois celulares, causando prejuízo de cerca de R$ 4 mil em compras.

O relator do recurso no TJ-SP, desembargador Eduardo Abdalla destacou que, em se tratando de crime patrimonial, a palavra da vítima é preponderante ao protesto de inocência, em especial porque, no caso em questão, “veio consubstanciada no harmônico e coerente depoimento do agente público, não havendo comprovação de qualquer animosidade anterior específica que justificasse infundada acusação”.

“A procedência, portanto, foi bem reconhecida, permanecendo incólumes os fundamentos trazidos na decisão de origem que apreciou, na integralidade, toda a prova oral, bem como os argumentos defensivos”, apontou
Completaram a turma julgadora os desembargadores Airton Vieira e Machado de Andrade. A votação foi unânime. A pena foi fixada em seis anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 dias-multa.

Com informações do TJ-SP.
Processo 1516038-62.2020.8.26.0050

Leia mais

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega mudar decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado...

TJ-AM: A impetração de ação coletiva interrompe a prescrição para a cobrança individual de direito

Com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas...

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...