Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área

Entidades sem fins lucrativos questionam lei que regulamenta imunidade tributária na área

Entidades do terceiro setor ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7562) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. O chamado terceiro setor reúne entidades não governamentais sem fins lucrativos voltadas à prestação de serviços de caráter público.

Contrapartidas rígidas

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e a Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis) afirmam que a Lei Complementar (LC) 187/2021 incluiu contrapartidas rígidas, de cunho econômico ou financeiro, para a fruição da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, “ao ponto de impossibilitar o acesso a essa garantia fundamental”.

Cláusula pétrea

Segundo as confederações, a imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, é uma cláusula pétrea, que não pode ser abolida por lei ou por emenda constitucional. O objetivo da imunidade, argumentam, é estimular a prestação de assistência social beneficente por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais mais pobres, excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade. “As imunidades tributárias servem para defender os bens materiais das instituições sem fins de lucro que se dedicam à prestação de serviços essenciais de educação, saúde e assistência social à sociedade, e, dessa forma, a lei complementar não poderia dispor daquilo que o texto constitucional não dispõe”, alegam.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação recursal. A autora defendeu que...

TJAM reitera limites sobre controle judicial de questões de concurso

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a recurso de candidato que pleiteava a anulação de duas questões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação...

TJ-SP mantém condenação de homem por latrocínio e lesão corporal em ônibus

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 4ª Vara...

Empresa é condenada por furto de pertences de trabalhador em armário sem cadeado

Sentença prolatada na Vara do Trabalho de Cajamar-SP condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização...

STJ nega procedência de ação popular sobre falas de Bolsonaro contra urnas eletrônicas

A ação popular pode ser usada por qualquer cidadão para defender o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio...