Entidades de saúde pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa regra proíbe médicos de fazerem um tipo de procedimento necessário para interromper gestações acima de 22 semanas que resultam de estupro.
Esse pedido foi feito em uma ação que já estava em curso no STF, chamada de ADPF 989 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Quem fez esse pedido foi o Centro de Estudos em Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a RedeUnida e o Psol (Partido Socialismo e Liberdade).
No documento, as entidades de saúde argumentam que a regra do CFM impõe uma restrição séria ao aborto legal para vítimas de estupro ao proibir o uso da assistolia fetal. Esse procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e consiste em uma injeção de produtos químicos que param os batimentos cardíacos do feto antes de ele ser retirado do útero.
Para as entidades, proibir esse procedimento após 22 semanas é mais uma forma de violência contra crianças e mulheres estupradas. Elas afirmam que o acesso tardio ao aborto legal mostra uma desigualdade na assistência, prejudicando principalmente crianças, mulheres pobres, negras e que moram em áreas rurais.
A lei penal prevê que é permitido o aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Dispõe o Codigo Penal que se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, o fato é lícito. O dispositivo é mencionado no pedido.