As prisões efetuadas pela Polícia Civil do Amazonas contra João Lucas da Silva Alves, o Picolé, e Enzo Felipe da Silva Oliveira, o Mano Queixo, não se constituíram em cumprimento de mandado oriundo da Justiça em Manaus. Os mandados cumpridos pela Polícia Civil por meio de buscas e apreensões concedidas pela Juíza Silvânia Corrêa Ferreira, da Vara de Inquéritos, limitaram-se à realização de diligências de natureza cautelar para a apreensão de objetos que pudessem se constituir em produto de crime. A juíza havia negado a concessão de prisão preventiva e temporária requeridas pela autoridade policial. No transcurso das diligências, conforme informado ao juízo criminal, é que sobrevieram as circunstâncias que autorizam as prisões em flagrante delito.
Num dos autos de prisão em flagrante delito lavrado contra João Lucas – houve mais de um- se registrou que a Polícia Civil, quando chegou nas proximidades de um dos lugares alvo do cumprimento das medidas judiciais, no Bairro Novo Aleixo, Lucas, ao perceber a presença da Polícia, arremessou para o alto uma chave, que, ao depois, se verificou se cuidar da chave de um BMW. Dentro desse automóvel foram encontradas 07(sete) cartelas de entorpecente LSD, acondicionados em invólucros, num total de 175 unidades.
Segundo a Polícia também foram encontradas munições de fuzil e foi apreendida uma motocicleta, com placa adulterada. Na ocasião, Lucas se encontrava na companhia de Enzo. Ambos foram autuados em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de drogas e outros definidos pela autoridade policial.
Como resultado da diligência, a Polícia também surpreendeu uma motocicleta, com placa adulterada, sendo oculta no interior da residência do investigado. A Polícia cumpriu os mandados, que decorreram de uma representação por suspeita de prática irregular de rifas pela internet e redes sociais dos investigados.
Não se cuidou de averiguar apenas sobre a prática de uma contravenção ou de jogos de azar, mas da prática ilegal criminosa, com suspeita de que os produtos eram desviados, sem entrega, de fato a quem fora sorteado nas referidas rifas. Além disso, o uso regular dessa prática precisa de prévia autorização do Ministério da Fazenda, o que não seria seguido pelos investigados. Porém, a atual custódia dos presos não decorreu de nenhuma medida cautelar, e sim de flagrante delito.
Os custodiados ainda serão apresentados em audiência de custódia, em sede de plantão criminal em Manaus. Como determina o Código de Processo Penal. O Juiz de Custódia deverá ouvir os flagranteados, para se inteirar acerca da legalidade da prisão no prazo de 24 horas, ainda em curso.
Processo nº 0536395-40.2023.8.04.0001