Por mais que Beto Simonetti, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, tenha sido categórico em demonstrar o repúdio da OAB para com a correspondente portuguesa- a OAP- é praticamente impossível que Portugal reexame a decisão tomada de romper com o acordo de reciprocidade para advogados brasileiros.
O rompimento foi unilateral e pôs fim ao acordo de reciprocidade que facilitava a brasileiros o exercício da advocacia no país europeu. Desde o dia 05/07 não serão permitidas, em Portugal, novas solicitações de inscrições de advogados brasileiros. O motivo: “diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil”.
Uma justificativa seca, sem maiores fundamentos, à não ser um pequeno complemento, também nada respeitoso, de que houve “sérios problemas de adaptação de profissionais brasileiros”. Simples assim.
Desde o dia 05/07, ‘pois’ não mais vigora o tratado que havia sido celebrado no ano de 2015 entre a OAB e a OAP, a Ordem dos Advogados, do Brasil e a de Portugal. Os portugueses deixam de admitir que há bases comuns entre o direito brasileiro e o direito luso-europeu.
Se houve uma matriz, isso ficou no passado, bradam os portugueses, eis que de então as diferenças entre os direitos são profundas, e assim foi enterrado unilateralmente o tratado entre as duas Ordens e por iniciativa portuguesa. Simonetti prometeu tomar medidas e abomina o uso, pelo lado de Portugal, de uma mentalidade colonial.
Há cerca de 1700 profissionais, todos advogados brasileiros, inscritos na OAB portuguesa. Mas, quanto a estes, não haverá impedimento de continuarem trabalhando. Esclareça-se que, segundo a ótica portuguesa, apenas novos pedidos de inscrição não serão aceitos. Segundo a OAB portuguesa, pedidos de inscrições anteriores à data em que o tratado foi denunciado ainda serão aceitos.