IGUALDADE SALARIAL
Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função.
Hoje, infelizmente essa igualdade não existe no Brasil: elas ganham 20% a menos. A disparidade é ainda maior entre as mulheres negras, que ganham 50% a menos que os homens não negros.
NÃO À DISCRIMINAÇÃO E AO ASSÉDIO
Mulheres não podem ser discriminadas ou assediadas moralmente devido à necessidade de eventuais afastamentos relacionados à maternidade, como licença à gestante ou intervalos para amamentação.
Elas também são as principais vítimas do assédio sexual, prática que deve ser prevenida e combatida pelo empregador nos ambientes de trabalho.
LICENÇA-MATERNIDADE
As mulheres têm direito a licença de 120 dias, que pode iniciar um mês antes do parto.
A licença pode ser prorrogada, pelo empregador, por mais 60 dias, totalizando 180.
Durante a licença-maternidade, os salários são pagos pelo empregador, que deduz os valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social. No caso da empregada doméstica, o salário é pago diretamente pelo INSS.
O benefício também é devido às mães adotantes.
INTERVALOS PARA AMAMENTAÇÃO
As mulheres que não tiverem a licença ampliada de 180 dias têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho, de 30 minutos cada, até os filhos completarem seis meses. Essa pausa não se confunde com o intervalo intrajornada e também é concedida às mães adotantes.
GUARDA DOS FILHOS NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
Empresas que tenham ao menos 30 trabalhadoras com idades a partir de 16 anos devem manter um local apropriado para que as mulheres possam amamentar e cuidar dos filhos. A exigência também pode ser cumprida por outros meios, como convênios com creches ou pagamento do reembolso-creche.
ESTABILIDADE A GESTANTES E ADOTANTES
As gestantes têm direito a estabilidade no emprego, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, só podem ser despedidas se for por justa causa. O direito também é estendido às mães adotantes.