O Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, determinou o afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em razão de sua atuação em uma ação que resultou na suposta penhora fraudulenta de mais de R$ 150 milhões dos cofres da Eletrobrás.
A decisão se fundamenta na constatação de graves irregularidades processuais praticadas pelo magistrado, que, segundo o corregedor, comprometeram a integridade da atividade jurisdicional e o interesse público.
De acordo com Campbell Marques, o juiz Roger Luiz Paz de Almeida admitiu a tramitação de uma demanda manifestamente fraudulenta na Vara de Presidente Figueiredo/AM, concedendo tutela de evidência com base em títulos executivos já decaídos.
Para o CNJ, os atos de Roger Paz se vinculam ao primeiro momento do processo, com a concessão de uma tutela cautelar indevida que resultou no bloqueio de R$ 98.798.749,68 das contas da Eletrobrás via SISBAJUD, com decisão fundamentada em títulos executivos extrajudiciais já decaídos, além de graves irregularidades processuais.
Além disso, Roger Luiz determinou, no mesmo processo, a citação na pessoa da advogada da empresa que não possuía poderes para representá-la judicialmente. O magistrado também deferiu o parcelamento das custas a Bruno Thomé, sob alegação de hipossuficiência financeira, sem a devida comprovação, sendo que o restante das parcelas nunca foi recolhido.
Curiosamente, dispôs a decisão, segundo informações extraídas do sistema PROJUDI, no dia 25/10/2021, referida execução teve sua visibilidade modificada para “Sigilo Intenso”, pelo magistrado sem que tal providência tivesse sido requerida pelas partes, ou determinada por decisão judicial pretérita.
Essas irregularidades, somadas à facilitação para levantamento de valores, findaram comprometendo a integridade do processo, definiu Campbell. Além disso, Roger Luiz proferiu decisões que restringiram a atuação processual da Eletrobrás, facilitando o levantamento indevido da quantia em favor de Bruno Thomé, parte demandante no processo.
A Corregedoria Nacional de Justiça destacou que os atos praticados pelo magistrado foram essenciais para viabilizar a execução indevida, que poderia ter causado um prejuízo significativo à estatal. Diante da gravidade da situação, o afastamento foi considerado medida necessária para preservar a lisura da atividade jurisdicional e evitar novos danos ao erário.
O afastamento do juiz Roger Luiz Paz de Almeida soma-se a outras medidas adotadas no curso da apuração, evidenciando o compromisso da Corregedoria Nacional de Justiça com a transparência e a integridade do Judiciário.