Entenda os motivos que envolvem a quebra de sigilo sobre a vacinação de Bolsonaro

Entenda os motivos que envolvem a quebra de sigilo sobre a vacinação de Bolsonaro

A revisão de sigilos impostos por Bolsonaro foi uma exigência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a posse, em 1º de Janeiro. Mas, o que há de importância na retirada desse sigilo, especialmente sobre a não mais manutenção de um segredo que envolve o cartão de vacinação de uma autoridade, no caso, a vacinação de Bolsonaro?

O tema na realidade envolve uma questão de interesse público e se relaciona diretamente com a Lei de Acesso à Informação, a LAI. Houve um pedido na Corregedoria Geral da União, a CGU, de alguém interessado em obter essa informação, e foi negado, porque estava sob sigilo. 

Há informações públicas sobre as quais Bolsonaro lançou decisão que deveriam se tornar sigilosas, e se encontram em Banco de Dados da CGU. Um outro pedido de quebra de sigilo se refere ao procedimento em que o Exército inocentou Eduardo Pazuello, do PL/RJ por participar de um ato político com Bolsonaro, enquanto esteve como militar da ativa. Pelo regramento, não poderia, mas foi inocentado.

Ocorre que os motivos dessa absolvição não foram revelados. São esses detalhes que se entende haver um excesso no uso do sigilo. Tudo que é em excesso pode ser abusivo, ou ilegal. O excesso é sempre pecaminoso, inclusive na seara jurídica. Há uma tendência em que esses fatos sejam esclarecidos, por iniciativa da CGU e por determinação do atual presidente da República. 

Bolsonaro, como autoridade publica teve grande influência sobre multidões de pessoas que optaram, por ocasião da Covid 19 em não se vacinar e disse que não se vacinou. Afinal, Bolsonaro não se vacinou? Há, então, interesse publico sobre esses dados. É o que justifica o debate. 

Leia mais

Amazonas perde recurso que pretendeu derrubar auxílio-alimentação devido a temporário

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas que buscava reverter decisão da 4ª Turma Recursal do TJAM...

Habeas Corpus é inapto ao fim de transformar o tráfico em uso das drogas se há provas da mercancia

Em decisão monocrática, o Ministro Joel Ilan Paciornick, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou conhecimento a um habeas corpus impetrado pela defesa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a pagar danos morais por etarismo

Na última segunda-feira (1/10), a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) acolheu, por unanimidade,...

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os...

Concedida assistência judiciária gratuita à parte autora que comprovou insuficiência de recursos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu à autora de um processo que trata...

Áreas de preservação, de reserva legal e de interesse ecológico são excluídas para o cálculo do ITR

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu parcialmente o erro...