Está em vigor, no país, após o decurso de 180 dias da sanção presidencial, como previsto na lei reguladora, a nova metodologia que deva ser observada e cumprida no procedimento de realização de laqueadura e vasectomia, implementado pela lei 14.443/2022. Um ponto de destaque é que o procedimento de esterilização voluntária para pessoas que não mais queiram ter filhos não mais precisa ter o consentimento do outro cônjuge ou companheiro, como antes.
O texto da lei anterior previa expressamente que na vigência da sociedade conjugal, a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges- exigência não mais necessária. Importa registrar, ainda, que, não mais se exige, como antes, que o interessado em se vasectomizar tenha 25 anos e dois filhos vivos.
O procedimento para a laqueadura ou vasectomia, na vigência da nova lei, desde ontem, impõe somente que a solicitação tenha sido feita no prazo necessário antes da cirurgia e poderá ser feito, inclusive, antes do parto, desde que essa vontade tenha sido manifestado em prazo anterior e de no mínimo 60 dias, para que o Estado possa efetivar o ato.