O denominado ‘impacto financeiro’ que inclusive foi usado pelo Ministro Kássio Nunes Marques para votar contra os aposentados, que saíram vencedores no plenário físico do STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.276.977, mais conhecido como revisão da vida toda, traz como consequência, o reconhecimento de que esses aposentados possam recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real. A decisão do STF poderá acarretar para o INSS um impacto financeiro de 46,4 bilhões de Reais.
O Recurso Extraordinário foi utilizado pelo INSS contra a ação de aposentados, julgada procedente nas instâncias inferiores, onde se discutiu que o direito de que as contribuições à previdência, antes mesmo daquelas realizadas antes da criação do Plano Real, em 1994, fossem consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei 9.876/99, desconsideram contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nos 80% das maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Com a procedência da ação, declarada pelo STF, é possível que todas as contribuições da vida do contribuinte, incluindo as anteriores à vigência do Plano Real, passam a ser válidas para o cálculo. Isso pode trazer um aumento no benefício das aposentadorias. Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994.
A medida vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, e para quem perdeu renda ou teve o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado. Mas, o trabalhador deverá ingressar com uma ação na justiça para oportunizar esse direito.
Veja quais são os aposentados que têm o direito de pedir essa revisão após a decisão do STF:
a) Aqueles que se aposentaram entre novembro de 1999 a 12 de novembro de 2019;
b) Aqueles que se aposentaram antes da reformar da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
c) Aqueles que tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876/99;
d) Aqueles que receberam seu primeiro pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.