O afastamento do Conselheiro Ari Moutinho se tornou mais uma vez matéria levada à apreciação do Judiciário. Moutinho havia sido afastado por ato do também Conselheiro Júlio Pinheiro para a instrução probatória de PAD que apura possíveis ofensas verbais praticadas contra a colega Yara Lins. No dia 27 de outubro o Judiciário declarou nula a medida. Hoje o tema voltou à cena judicial. A Presidente do TJAM, Nélia Caminha Jorge, suspendeu liminar do também Desembargador Cézar Bandiera. Bandiera havia permitido que o Colegiado do TCE/AM reavaliasse o afastamento de Moutinho. A medida foi desfeita.
Entenda: Insatisfeito com a medida judicial deliberada monocraticamente pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, que desfez a decisão administrativa de afastamento, o Conselheiro Júlio Pinheiro, autor da ordem de afastamento, ingressou com um mandado de segurança no TJAM e pediu que se permitisse que o TCE, por seu Tribunal Pleno, examinasse a cautelar que suspendeu Moutinho do exercício do cargo.
Ao acolher o pedido, o Desembargador Cezar Bandieira concluiu pela concessão da liminar em Mandado de Segurança impetrado por Pinheiro porque entendeu que o afastamento deveria ser avaliado pelo Plenário do Tribunal de Contas e determinou que Érico Desterro, o Presidente, adotasse medidas para a apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM, com data de hoje, 31/10/2023, antevendo a possibilidade de que eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior poderia ser adotada pelo Impetrante Júlio Pinheiro.
Bandiera elencou em sua decisão uma série de medidas que deveriam ser cumpridas por Érico Desterro, em especial que Érico Desterro estaria proibido, por sua iniciativa, de declarar o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que houvesse funcionado como testemunha no processo administrativo.
A decisão também impedia que, na referida apreciação, Desterro viesse a declarar , o impedimento à participação,no exame da medida cautelar, de Auditor que pudese atuar em substituição a Conselheiro. Como dispôs a Desembargadora Nélia Caminha Jorge, a decisão do colega violou o princípio da separação dos poderes ante as imposições realizadas.
Caminha também dispôs que a decisão, na prática, retirava do Presidente do TCE/AM o poder de decisão e deliberação sobre sua independência quanto a própria pauta de julgamentos. A liminar foi suspensa.
Processo n. 4012216-34.2023.8.04.0000