A MP que visa regulamentar as plataformas digitais, ante os impactos negativos do dia 08 de janeiro, com os atos de vandalismo, em Brasília, sequer foi editada, embora o projeto esteja em avanço, mas críticos se movimentam no sentido de sua judicialização. São vários os fatores que acenam para esse cenário: Entre eles o fato de que a matéria não seja tão urgente ao ponto de não poder ser tratada por um projeto de lei, com ampla discussão no Congresso; o tema, embora em sentido oposto, foi tratado pelo ex-presidente, sendo devolvido pelo Senador Pacheco, após repercussão negativa, inclusive com posição contrária de Rosa Weber, do STf. Ademais, o hoje Marco Civil da Internet isenta as plataformas digitiais de responsabilidade civil por danos gerados pelo conteúdo postado por terceiros. A Medida Provisória a ser editada impõe a essas plataformas a imposição de multas pesadas pela não retirada de conteúdos golpistas e extremistas.
Para o Governo, o que justifica a Medida Provisória é que o tema é complexo e delicado e que há urgência nessa regulamentação, mormente depois dos atentados do dia 08 de janeiro. Mas é exatamente essa ótica que é não é bem avistada por especialistas. A uma que a MP representa um ato unilateral da Administração Pública; à duas, porque não sendo participativo é muito apressado, afastando discussões que possam levar a um amadurecimento sobre matéria de grande importância e que se fundamenta na cidadania e na liberdade de expressão.
As Medidas Provisórias, quando editadas, passam a valer assim que subscritas pelo Chefe do Executivo e o Congresso tem até 120 dias para validá-las, ocasião em que podem ser convertidas em lei. Mas a própria Constituição Federal determina que o governo não pode assinar uma MP sobre temas que envolvam nacionalidade, cidadania, partidos políticos, direito eleitoral e penal. O tema promete muitas discussões.