Entenda em 5 pontos o pedido da AGU contra a decisão que proíbe a reconstrução da BR-319

Entenda em 5 pontos o pedido da AGU contra a decisão que proíbe a reconstrução da BR-319

A Advocacia Geral da União (AGU) aguarda a apreciação de um pedido de suspensão de liminar distribuído para a presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogar a decisão judicial que proíbe, no Amazonas, a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 656,4 da referida rodovia.

Entenda, a seguir, os principais pontos do pedido que visa desconstruir a proibição da reconstrução do trecho do meio da BR 319, conforme recurso denominado suspensão de medida liminar assinado pelos procuradores Lúcia Penna Franco Ferreira, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, Nívia Sumire da Silva Kato e Diogo Paulau Flores dos Santos, da Procuradoria Regional em Manaus. 

 De acordo com os procuradores, a decisão judicial que interrompeu as obras baseia-se em um juízo equivocado, ao afirmar que a concessão da Licença Prévia (LP) nº 672/2022 contraria as orientações de governança ambiental e territorial estabelecidas pelo Grupo de Trabalho e Comitê Interministerial.

Entenda em cinco pontos

Os procuradores ressaltam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) tem implementado diversas ações de mitigação ambiental, em conformidade com as diretrizes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). A AGU defende que, nesta fase do licenciamento, que se encontra na etapa de Licença Prévia, o objetivo é avaliar a viabilidade ambiental do projeto, e não realizar todas as ações necessárias para conter o desmatamento.

A continuidade das obras é essencial para garantir a implementação das medidas de controle e fiscalização, fundamentais para a obtenção da Licença de Instalação no futuro. A suspensão da licença poderia gerar efeitos negativos em cadeia, resultando em prejuízos ambientais e na necessidade de refazer estudos e projetos já avançados. A AGU também destacou que os estudos ambientais conduzidos pelo DNIT, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA), foram elaborados conforme as normas do IBAMA e da FUNAI.

Esses estudos demonstraram a viabilidade ambiental do projeto, contrariando a argumentação de que a ausência de pavimentação garantiria a preservação ambiental. Pelo contrário, a pavimentação e o controle efetivo, como a implementação de portais de fiscalização, são considerados essenciais para reduzir a criminalidade e o desmatamento na região.

Além disso, a AGU refutou a alegação de que a LP foi concedida sem a consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, enfatizando que o DNIT cumpriu todas as exigências de divulgação e consulta pública, com a realização de audiências e a disponibilização dos estudos ambientais em plataformas digitais.

Por fim, a AGU alerta que a suspensão das obras pode resultar em atrasos significativos, além de custos adicionais para atualizar ou refazer estudos e projetos. Portanto, apela para que o TRF-1 reverta a decisão, permitindo a continuidade das obras na BR-319 e a implementação das medidas de governança ambiental necessárias para o desenvolvimento sustentável da região.  

Desta forma, a AGU pede a suspensão liminar da decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que interrompeu os efeitos da Licença Prévia n° 672/2022, emitida pelo IBAMA ao DNIT, e impôs multa de R$ 500.000,00 ao agente público responsável.

A AGU defende que a manutenção dos efeitos dessa decisão traz grave lesão à ordem e economia públicas, com base na Lei 8.437/1992, solicitando-se que a suspensão seja confirmada e mantida até o trânsito em julgado do processo.

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