A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma mudança significativa na forma como os saldos das contas vinculadas ao FGTS serão atualizados. Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). No entanto, a TR tem sido praticamente nula nos últimos anos, resultando em uma rentabilidade real muito baixa, muitas vezes abaixo da inflação.
A mudança estabelecida pelo STF garante que, além da atual rentabilidade de 3% ao ano mais a TR, o saldo das contas do FGTS não poderá render menos do que a inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Isso significa que, se a soma de 3% mais a TR ficar abaixo do IPCA, a atualização será feita pela inflação, garantindo que o trabalhador não perca poder de compra em seu fundo de garantia.
A corte decidiu alterar a regra de cálculo, mantendo parte do que já é feito, mas acrescentando que o trabalhador não pode receber menos do que a inflação oficial do país medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, era para que o Fundo de Garantia tivesse ao menos a remuneração da poupança, atualmente em 6,17% ao ano mais TR. Essa proposta teve quatro votos a favor, mas foi derrotada. Já o governo federal propunha manter a correção atual, mas garantir, no mínimo, a correção pela inflação medida pelo IPCA, tese que foi vitoriosa.