A decisão que decretou a prisão preventiva do Dilson Alves da Silva neto, o Nego Di, foi proferida na sexta-feira (12/7), pela Juíza de Direito Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. A medida atendeu a pedido da Polícia Civil gaúcha, e decorreu de investigação pela prática do crime de estelionato pelo influenciador e o sócio, Anderson Boneti, também alvo do decreto preventivo, justificado pela garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Nego Di foi preso hoje (14/7), em Florianópolis. Conforme a decisão, ele e Anderson são suspeitos de lesarem mais de 370 pessoas com vendas pelo site www.tadizuera.com.br, no período de 18/3 a 26/7/2022. Usuários relataram que adquiriram produtos diversos – televisores, celulares, eletrodomésticos – pela página virtual, mas não receberam os itens e, tampouco, obtiveram a devolução dos valores pagos. Ocorrências policiais originadas de várias cidades e estados foram investigadas.
O documento mostra que, conforme as investigações, Nego Di, valendo-se da notoriedade conseguida com a participação em programa nacional de TV (Big Brother Brasil) e da atuação como humorista, emprestava credibilidade às vendas e as divulgava. O sócio seria o gestor da empresa criada em conjunto.
Depois de deixarem de cumprir as promessas de entrega dos produtos, ainda segundo a decisão, usaram de desculpas para enganar os consumidores e ganharem tempo para a continuidade da prática dos crimes.
As prisões foram decretadas no âmbito de processo em que os suspeitos foram denunciados por estelionato contra 16 vítimas, todas da cidade de Canoas. Na decisão, a magistrada refere que as circunstâncias permitem concluir pela “existência de verdadeiro esquema montado para as práticas delitivas”, que entende são “gravíssimas”.
A Juíza Patrícia Tonet destaca que as investigações, partir da quebra do sigilo bancário dos suspeitos, apontaram para a receita de R$ 5 milhões obtidos durante o funcionamento do site. “Embora se trate de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, a conduta imputada aos representados reveste-se de inequívoca lesividade a justificar a medida extrema postulada”.
A magistrada também cita no documento a operação realizada na sexta-feira (12), no bojo de outra investigação, por lavagem de dinheiro, envolvendo Nego Di e sua companheira. “Segundo informa o Ministério Público, mesmo após terem perpetrado centenas de estelionatos, sem qualquer ressarcimento às vítimas, os réus seguiram na prática criminosa, ainda que sob outra roupagem, auferindo lucros expressivos que explicariam os diversos bens de luxo ostentados pelo Representado Dilson nas redes sociais”.
Ainda sobre o influenciador, a Juíza Patrícia observou que considerando que o representado, na operação deflagrada na última sexta-feira (12) pelo GAECO, “é investigado por lavagem de dinheiro, é possível concluir que dispõe de recursos para evadir-se, mais uma vez do distrito da culpa, frustrando a aplicação da lei penal, o que reforça a conclusão pela efetiva necessidade de sua segregação cautelar”.
Quanto a Anderson, a Juíza diz que os crimes apurados no processo não seriam um fato isolado, e que a investigação aponta que ele já esteve preso por estelionato, medida determinada pela Justiça da Paraíba, e também responde no RS por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJRS