Imagens de câmeras de segurança, depoimento de vítimas e testemunhas, tudo mostrou que o casal Raimundo e Jussana Machado foram os autores de fatos criminosos praticados no dia 18.08.2023, nas dependêncisa do Condomînio Life, na Ponta Negra, como descritos pelo Promotor de Justiça Luiz Rego Lobão Filho, do MPAM.
Foram vítmas desses crimes o advogado Ygor Menezes Colares e a babá Cláudia Gonçalves de Lima. O Promotor, no entanto, se equivocou em alguns pontos, pois, conquanto os crimes existam, o alvo jurídico ofendido não foi a vida das vítimas. Desta forma não há competência do Tribunal do Júri para prosseguir com o processo, dispôs o Juiz Mauro Moraes Antony, do TJAM.
Segundo Mauro Antony, em sua decisão modificadora de competência, insisitir no racioncínio de que o casal houvesse tentado eliminar a vida das vítimas seria admitir a responsabilidade objetiva, vedada pelo direito penal. Essa conclusão é isenta de qualquer dúvida, disse o magistrado, afastando a figura da tentativa de um crime doloso contra a vida do advogado Ygor e da babá Cláudia.
As circunstâncias em que os delitos se desenvolveram, defendeu o Juiz, demonstraram que o casal, voluntariamente, desistiu de prosseguir com as agressões às pessoas das vítimas, isso sem qualquer tipo de interferência. Presente essa circunstância, no caso concreto, não socorre aos fatos a afirmação de que as vítimas não morreram por motivos alheios à vontade de Jussana, a principal acusada, e muito menos de Raimundo Nonato, que teve atuação secundária.
De acordo com o Juiz, Jussana e Raimundo Nonato estiveram em condições de eliminar a vida das vítimas e optaram por outro caminho sem qualquer ato que os impedisse de continuar, inclusive atirando, uma vez que a arma esteve sob o domínio de Jussana logo após o marido haver lhe repassado o artefato, pois esteve com o objeto na mão. Prova disso é que Jussana, embora estivesse com a arma não atirou em Cláudia Gonçalves, optando por desferir uma coronhada na vítima.
Para a decisão, a tese de tentativa de homicídio também foi enfraquecida pelos eventos que ocorreram após os incidentes na área externa do condomínio, eventos estes não mencionados pelo Ministério Público nas alegações finais. Especificamente, houve uma filmagem onde se mostra os acusados e a vítima, Ygor, em uma discussão verbal menos intensa dentro da portaria do prédio.
A decisão apenas retira o Júri do raio de abrangência da apuração dos fatos, implicando na remessa a um Juízo Criminal diverso. Como toda decisão judicial é passiva de recurso das partes que foram contrariadas com a posição defendida pelo magistrado.
Processo nº: 0580577-14.2023.8.04.0001