A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de São Sebastião, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher pela divulgação de imagens do corpo carbonizado de seu pai, mantido no Instituto Médico Legal (IML) após um acidente de trânsito.
A reparação por danos morais foi estabelecida em R$ 20 mil. O relator do recurso, o desembargador Edson Ferreira, apontou que as fotos foram capturadas enquanto o corpo estava sob responsabilidade do Estado, gerando uma responsabilidade objetiva.
A decisão foi unânime, contando também com os votos dos desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery. Magistrado enfatizaram impacto emocional de imagens de corpo carbonizado, o que, à evidência, configura muito mais do que meros aborrecimentos, ingressando na esfera de danos a direitos de personalidade que exigem compensação pelo ilícito.