Ente Público deve indenizar mulher por diagnóstico errado na gravidez

Ente Público deve indenizar mulher por diagnóstico errado na gravidez

Com o entendimento de que houve no caso muito mais do que um mero aborrecimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado de São Paulo a indenizar por danos morais uma mulher grávida que foi vítima de erro de diagnóstico médico. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a paciente, com menos de dois meses de gestação, deu entrada em hospital com fortes dores abdominais, sangramento e febre, e um laudo indicou que o embrião estava sem batimento cardíaco. A partir desse resultado, entendendo que a mulher havia sofrido um aborto espontâneo, foi prescrita medicação para expulsão do feto. Porém, após a autora da ação usar o remédio por uma semana e retornar à unidade para ser submetida a uma curetagem, um novo exame apontou que a gravidez continuava normalmente e que o feto estava vivo.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, estão presentes os requisitos necessários para a responsabilização da administração pública.

“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas (…) houve real risco de interrupção da gravidez”, destacou a magistrada. Para ela, o dano é inequívoco. “Até o fim da gestação, a autora foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas. Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”

Acompanharam a relatora, em julgamento unânime, os desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1005624-77.2017.8.26.0176

Leia mais

Defensoria do Amazonas e INSS reforçam parceria para ampliar cobertura previdenciária no Estado

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recebeu a visita do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Amazonas, Raimundo...

Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas anuncia a realização de 82 correições ordinárias no ano de 2025

Das 82 correições anunciadas, 55 serão realizadas em unidades judiciárias da capital e 27 em unidades do interior do Amazonas. A Corregedoria-Geral de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Distinção de sexo em concursos para PMs e bombeiros tem proibição prevista por Comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que...

Homem é condenado por estuprar três adolescentes

A Vara Única de Rosana condenou homem pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável praticado contra três adolescentes....

Rede de varejo indenizará motorista que carregava mercadorias de mais de 60kg

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização...

Defensoria do Amazonas e INSS reforçam parceria para ampliar cobertura previdenciária no Estado

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recebeu a visita do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro...