Ente público deve indenizar ex-donos de imóvel por inscrição indevida na dívida ativa

Ente público deve indenizar ex-donos de imóvel por inscrição indevida na dívida ativa

O Distrito Federal terá que indenizar os antigos proprietários que tiveram o nome inscritos em dívida ativa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel vendido há quase 10 anos. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF destacou que o dano moral decorrente de inscrição em dívida ativa tem natureza in re ipsa.

Narram os autores que tiveram os nomes inscritos em dívida ativa pelo não pagamento do IPTU/TLP referente ao ano 2022. Informam que o imóvel foi vendido em 2013, ocasião em que a propriedade foi transferida para o comprador. Pede para ser indenizados.

Decisão do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF observou que “houve erro grosseiro da Administração Pública em atribuir o bem aos autores 10 anos após a sua venda” e condenou o réu a indenizar os autores pelos danos sofridos. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não há prova de que os autores tenham sofrido abalo moral. Diz ainda que que o erro foi corrigido, de forma administrativa, em novembro de 2023.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “evidenciada, portanto, a indevida inscrição do nome dos recorridos nos cadastros de dívida ativa exsurge para o Distrito Federal o dever de indenizar pelo abalo moral ocasionado”. O colegiado explicou que, no caso, o dano moral tem natureza in re ipsa e dispensa a comprovação do abalo psíquico ou da ofensa à imagem.

“Os recorridos tiveram seus nomes inscritos indevidamente na dívida ativa, tendo que despender tempo e recursos para ajuizar a presente demanda, sem falar no constrangimento decorrente da inscrição de seus nomes em dívida ativa, que gerou, inclusive, obstáculo à livre participação no sorteio do Programa Nota Legal, consoante e-mail enviado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0760596-83.2023.8.07.0016

Com informações TJDFT

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...

STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do...

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de...