Ente estatal é condenado a indenizar familiares de adolescente morta em acidente na BR-364

Ente estatal é condenado a indenizar familiares de adolescente morta em acidente na BR-364

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado ao pagamento de indenização em razão da morte de uma estudante da rede pública de ensino morta em acidente de ônibus na BR-364, nas proximidades do Rio Liberdade, no limite entre os municípios de Tarauacá e Cruzeiro do Sul.

De acordo com a sentença, assinada pela juíza de Direito titular da unidade judiciária, Zenair Bueno, a vítima fatal e os demais estudantes que ocupavam o veículo estariam em deslocamento rumo a Cruzeiro do Sul onde participariam da fase estadual dos jogos escolares 2019.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelos genitores e o irmão da adolescente morta no acidente. Eles requereram a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como à prestação de pensão mensal em favor dos autores, em decorrência de sua responsabilidade civil pelo acidente.

Os demandantes alegaram, ainda, que os pneus do ônibus que transportava os estudantes encontravam-se desgastados e que os cintos de segurança do veículo estariam danificados, sendo que o motorista “respondia a processo perante o Detran/AC”.

Dessa forma, na ação, pediram a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de prestação mensal no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente.

Sentença

Após proceder à instrução e julgamento da causa, levando em conta as provas reunidas aos autos, a magistrada sentenciante entendeu que o Estado é responsável pelos acidentes, danos e/ou fatalidades ocorridas, “pois a partir do momento em que o ente estatal passa a realizar uma atividade administrativa qualquer, responde pelos prejuízos que esta atividade vier a causar aos indivíduos, direta ou indiretamente”.

A juíza de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública também registrou que não há, nos autos do processo, qualquer elemento que indique a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, motivos que, em tese, poderiam afastar a responsabilização civil do Estado pelo ocorrido.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que estes estão materializados na perda de um ente querido, “situação extremamente dolorosa que acompanhará (os familiares da vítima) até os últimos dias de suas vidas”, sendo certo que o evento produziu e continuará a produzir danos, pois “a morte de um filho antes de seus pais desafia a ordem natural da vida”.

Ao fixar o valor da indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 50 mil a cada um dos autores, a juíza de Direito Zenair Bueno, considerou: a gravidade do fato, que a vítima em nada concorreu para a consumação do acidente, além das condições e particularidades do caso concreto, a retratar “o falecimento de uma moça jovem, nos estágios iniciais da vida (…), uma adolescente estudiosa, ativa e cheia de sonhos”. Também foi determinado, na sentença, o pagamento de pensão mensal aos genitores da vítima, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente.

Os danos materiais (despesas de funeral, velório, entre outras), por outro lado, foram julgados improcedentes, uma vez que os demandantes não juntaram aos autos do processo quaisquer documentos que pudessem comprovar que, de fato, arcaram com as despesas alegadas, não havendo, nesse sentido, provas suficientes para embasar a condenação do demandado também ao pagamento de prejuízos dessa natureza.

Tanto os autores quanto o Estado ainda podem recorrer da sentença.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Por subestimar a inteligência do cliente, o banco deve compensar pelas ofensas, diz juiz

O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, julgou procedente ação consumerista movida contra o Banco Cetelem. Na sentença, o magistrado...

Juiz determina promoção de servidor que aguardou 14 anos por avaliações de desempenho

A ausência de avaliações de desempenho no serviço público configura não apenas uma falha administrativa, mas também uma violação dos direitos do trabalhador, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CGJ articula medidas para viabilizar construção de unidade prisional em Humaitá

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reuniu-se na quarta-feira (12/02) com o secretário...

Justiça concede pensão a pets de casal que se separou

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a...

Estaleiro deve restabelecer plano de saúde de dependente de aposentado por invalidez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), o...

Indústria não consegue extinguir ação de motorista por danos psicológicos decorrentes de assalto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Souza Cruz Ltda. que pretendia extinguir uma ação...