Enem deverá adaptar redação aos candidatos com deficiência que não conseguem comunicação escrita

Enem deverá adaptar redação aos candidatos com deficiência que não conseguem comunicação escrita

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu decisão judicial que determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a União e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) promovam, em até 120 dias, adaptações na prova de redação escrita para os candidatos deficientes cujo modelo atual representa uma barreira. A decisão tem validade nacional

Em relação ao Enem 2020 e aqueles exames que forem realizados antes das adaptações necessárias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a suspensão da obrigatoriedade da prova de redação nos processos seletivos para ingresso na graduação, para candidatos com deficiência cujos impedimentos de longo prazo demandam outro modelo de avaliação para expressão do pensamento escrito, porquanto não suficientes os recursos de acessibilidade disponibilizados pelo INEP, União Federal e UFSC.

Em relação a candidatos com deficiência que obtiveram nota zero na prova de redação por falta de acessibilidade, o INEP deve desconsiderar a nota zero e retificar o resultado final obtido por estes candidatos.

Caso não cumpram a decisão, as rés pagarão multa diária de mil reais. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de atestado de natureza biopsicossocial ou documento similar. A medida vale até que se implemente modelo de avaliação alternativo para expressão do pensamento escrito.

Entenda o caso

O Ministério Público Federal ajuizou ação a partir de representações narrando dificuldades para a realização de inscrição no Enem 2020 com o código correspondente à deficiência de candidato com paralisia cerebral (G80) e, na sequência, a impossibilidade de realização de prova de redação, apesar das condições de acessibilidade então ofertadas pelo INEP. O mesmo pedido ocorreu em relação ao Processo Seletivo da UFSC/2021.

A prova de redação escrita, tanto no ENEM, como no processo seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina, tem caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem nota “zero”. Porém, algumas pessoas com deficiência e necessidades educacionais específicas não tem condições de cumprir a tarefa nos moldes de uma redação convencional, sendo impedidas de disputar uma vaga no ensino superior brasileiro, por falta de adaptação dos critérios de ingresso, especificamente da avaliação sobre o pensamento escrito, uma vez que o modelo atual não é capaz de incluir todas as pessoas.

Assim, o MPF busca um sistema de avaliação adequado, a fim de substituir a nota da prova de redação, de modo a possibilitar a participação dos candidatos portadores de deficiência que, em razão das suas limitações, não possuam competências e habilidades para realizar a prova de redação escrita no modelo convencional.

Segundo o INEP, no ENEM 2020 houve 770 participantes em todo o país com deficiência mental associada a outras condições e 2180 candidatos com deficiência mental isolada. No total, 245 candidatos deste grupo tiveram nota de redação zerada.

Para o MPF, esta situação afronta a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Os candidatos que não possuem condições de deduzir seu pensamento escrito em uma redação nos moldes aceitos tradicionalmente, não possuem habilidades para competir, em igualdade de condições, com os demais candidatos que não possuem deficiência semelhante.

Ação Civil Pública: 50195504020214047200
Agravo de instrumento: 5036965-05.2021.4.04.0000

Fonte: Assocom MPF-SC

Leia mais

STF mantém decisão do TJ-AM que suspendeu isenção de templos religiosos de licença ambiental

Com decisão do Ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu a lei de...

É direito do estudante que tente antecipar o ensino médio se aprovado no vestibular, diz TJ-AM

É possível admitir que o estudante se submeta a um exame de proficiência para obter, por antecipação, o certificado de conclusão do ensino médio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...

Polícia Federal abre inquérito para investigar R$ 4,2 bi em emendas

A Polícia Federal (PF) determinou nesta terça-feira (24) a abertura de um inquérito para investigar o caso da liberação...

Moraes diz que Daniel Silveira usou ida ao hospital como álibi

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, em audiência de custódia nesta terça-feira (24), manter...

Logo no primeiro dia livre da prisão, Daniel Silveira descumpriu cautelares, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o livramento condicional que havia concedido na última...