A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus e trancou uma ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais para “eliminar pessoas”. O colegiado, por unanimidade, destacou que o crime de ameaça “deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio”, o que não ocorreu no caso, sendo a conduta atípica.
Narrou os autos que a Secretária de Saúde de São Simão (GO) teria pago R$5 mil para uma mulher conhecida por práticas de rituais, com o objetivo da morte de seis autoridades locais, entre eles, um promotor, o Presidente da Câmara dos Vereadores, um repórter investigativo, um delegado, e outros conhecidos na cidade.
Ao realizar mandado de busca e apreensão, foram encontrados na residência da mulher contratada para o trabalho, pequenos caixões, cabeças de cera e um boneco vodu. Os materiais teriam sido adquiridos com a quantia paga para a realização dos serviços.
O magistrado primevo determinou a suspensão do exercício do cargo público ocupado pela acusada, que impetrou HC no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concluiu não haver ilegalidades no inquérito policial e na ação penal.
No STJ, a defesa alegou que não havia como iniciar uma investigação apenas com base na notícia de que a acusada recebeu pedido de trabalho espiritual.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do Habeas Corpus, e pela revogação da suspensão do exercício do cargo público, por entender que a conduta é irrelevante no âmbito penal.
A 6ª Turma do STJ acolheu o parecer do MPF de que não houve nenhuma menção no inquérito ou na ação a respeito da suposta intenção da ré de infundir temor, mas tão somente foi narrada a contratação de trabalho espiritual visando a “eliminar diversas pessoas”.
HC 697.581
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Com informações do Conjur