O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o julgamento de uma lei municipal de Tubarão (SC) que equipara empréstimos bancários não solicitados a amostras grátis. A análise ocorria no Plenário virtual, mas será reiniciada presencialmente.
Antes do pedido de destaque, apenas o relator, ministro Luiz Fux, havia votado contra a constitucionalidade da norma, alegando que invade a competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.
A lei de Tubarão trata de empréstimos consignados feitos sem solicitação do consumidor, considerando-os amostras grátis e dispensando o pagamento. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro contestou a lei no STF, argumentando que viola o pacto federativo e cria expropriação de recursos privados.
Fux considerou que a lei municipal interfere em matéria reservada ao legislador federal, já que aborda o vínculo contratual e a regulação dos créditos bancários, áreas de competência exclusiva da União.