Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

Empréstimo fraudulento por celular logo após o pedido de bloqueio impõe reparação ao cliente

 Ainda que o aplicativo da Instituição Financeira seja presumidamente seguro, isso porque essa segurança seja em tese  garantida pelo uso da senha pessoal do cliente, também é certo que o Banco não está imune às fraudes perpetradas pelas mais variadas modalidades. Cabe ao Banco a responsabilidade de afastar as falhas  de segurança de seu sistema operacional. Não provada a culpa exclusiva do correntista cliente do Banco/ vítima da fraude e tampouco a concorrência de terceiro, impõe-se a anulação do negócio ilícito, por consequência a devolução de valores e a condenação por danos morais. 

A deliberação é do Juiz Matheus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível, em sentença julgada procedente contra o Bradesco. Logo após ter seu celular roubado, a vítima comunicou ao Bradesco a ocorrência. Mesmo assim, uma terceira pessoa acessou a conta e efetuou dois empréstimos, vindo o fraudador a transferir o valor do financiamento por meio de dois Pixs distintos a pessoas estranhas. Com parcelas cobradas indevidamente na sua conta corrente, o autor ajuizou a ação indenizatória. O pedido foi julgado procedente. O Banco recorreu.

 Na ação e durante o curso do processo, o autor negou haver firmado contrato de empréstimo, com o que se opôs o Banco. Entretanto, ante o material produzido acerca da ocorrência da  fraude na contratação de empréstimos, o Juiz concluiu que cabia ao Banco comprovar a legitimidade das operações de transferência e empréstimo realizados.  O autor negou que tenha dado comando a operação e o Bradesco não conseguiu demonstrar o contrário.

“Se o Banco não empregou os meios suficientes para impedir a  fraude, implica chamar ao caso a responsabilidade objetiva do Banco, mormente quando as transações realizadas pelos fraudadores sejam em valores que ficam de fora do perfil das operações costumeiramente realizadas pelo correntista”. O Banco foi condenado a devolver o empréstimo, na sua forma simples, e a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. O recurso se encontra em trâmite, aguardando pauta para julgamento. 

Processo n.º: 0479470-24.2023.8.04.0001    Ação: Procedimento Comum  Réu : Banco Bradesco S/A

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