Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE

Empresas têm até o dia 31 de agosto para entregar Relatório de Transparência Salarial ao MTE

O prazo para as empresas mandarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil termina dia 31 de agosto. Até o momento já foram entregues 17.529 relatórios. A partir do próximo mês, as empresas têm até o dia 30 para promover a visibilidade das informações do seu relatório em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. Até o final de setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres planejam um evento para divulgar os dados gerais dos relatórios entregues pelas empresas.

Nesse segundo Relatório, o MTE não se espera uma redução expressiva do percentual de desigualdade salarial entre homens e mulheres. O primeiro relatório apontou que as mulheres recebem 19,1% menos do que os homens. “Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres. Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas,” afirma Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE. Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global.

A Lei da Igualdade Salarial posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.

Fiscalização – A Inspeção do Trabalho do Ministério continua com o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso ela não promova a publicidade do relatório, será aplicada multa administrativa, cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, o governo sancionou a Lei nº 14.611 – uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres – que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a Lei, empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulher

Leia mais

Quarta Turma do TRF1 julgará recurso dos acusados pela morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará, no próximo dia 17 de setembro, o recurso em sentido estrito interposto...

Atenuante da menoridade relativa não pode reduzir a pena além do permitido, reafirma TJAM

Com decisão da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, a Segunda Câmara Criminal do Amazonas, em recurso de apelação, examinou a aplicação da menoridade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aprovado em concurso perde cargo público se não tomar posse em 30 dias após convocação

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um candidato ao cargo...

Quarta Turma do TRF1 julgará recurso dos acusados pela morte de Bruno Pereira e Dom Phillips

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará, no próximo dia 17 de setembro, o...

CNJ institui forum nacional para prevenir conflitos contra a previdência social

Atualmente, as causas previdenciárias estão em terceiro lugar entre as maiores demandas do Poder Judiciário contra o poder público,...

Ter se oposto, sem êxito, a julgamento virtual, não é causa de nulidade, decide STJ

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o fato de um...