Empresas são condenadas por obrigar cliente a instalar app para bloquear celular em caso de inadimplência

Empresas são condenadas por obrigar cliente a instalar app para bloquear celular em caso de inadimplência

Decisão do 20.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente pedido de consumidor e declarou nula cláusula de contrato que prevê o bloqueio de aparelho celular em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, determinando o desbloqueio do aparelho no prazo de 48 horas, sob pena de multa.

A decisão foi proferida no processo n.º 0122542-05.2024.8.04.1000, que reconheceu a abusividade da cláusula que obrigava o cliente a baixar um aplicativo no celular que bloqueia o aparelho automaticamente em caso de inadimplência de parcelas de financiamento ou empréstimo.

Conforme a decisão, a prática conhecida como “kill switch” é uma espécie de método coercitivo de garantia de pagamento. “Nesses casos, ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência no pagamento do financiamento/empréstimo, bloqueia praticamente todas as funções do celular, restando ao cliente utilizar o aparelho apenas para acessar configurações, contatar serviços de emergência e de assistência ao cliente”, afirma a juíza.

A magistrada editora da sentença observa que atualmente o aparelho celular não é apenas um bem de consumo, mas ferramenta essencial ao exercício de direitos fundamentais como comunicação, acesso à informação, inclusão digital e também instrumento de trabalho. “Desta forma, seu bloqueio remoto como meio coercitivo de cobrança representa medida desproporcional que afeta a própria dignidade do consumidor”, destaca a juíza na sentença.

Ela acrescenta que, sob a perspectiva consumerista, o bloqueio remoto do aparelho celular caracteriza prática abusiva proibida pelo artigo 39, incisos IV e V do Código de Defesa do Consumidor, configurando vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor, sendo a cláusula nula, por estabelecer obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.

“Vale ressaltar que as instituições financeiras dispõem de diversas alternativas legais e menos prejudiciais para buscar a satisfação de seu crédito, incluindo a possibilidade de cobrança administrativa, protesto do título, inscrição em cadastros de inadimplentes e, em última análise, a via judicial executiva”, afirma a magistrada, salientando que o credor tem instrumentos adequados para garantir seus direitos, não sendo razoável admitir medidas coercitivas que extrapolam os limites da razoabilidade e afetam direitos fundamentais do consumidor.

Quanto ao pedido de danos morais, os requeridos deverão pagar solidariamente uma indenização ao consumidor, no valor de R$ 3 mil, valor considerado proporcional e razoável ao caso analisado e que servirá como medida punitivo-pedagógica para que não voltem a praticar tal conduta.

Fonte: TJAM

Leia mais

Resultado preliminar de inscrições homologadas no concurso para ingresso na magistratura é divulgado

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado preliminar da homologação de inscrições no Concurso Público para o ingresso na Carreira da Magistratura do...

STF: Tese do falso diário não anula júri do ex-marido condenado por morte de perita em Manaus

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou a tese da defesa de Milton César Freire da Silva – condenado a 9...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Resultado preliminar de inscrições homologadas no concurso para ingresso na magistratura é divulgado

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o resultado preliminar da homologação de inscrições no Concurso Público para o ingresso...

Cid diz que Bolsonaro pressionou ministro a insinuar fraude nas urnas

O tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, afirmou que o então presidente pressionou o...

Acusado de matar vítima em festa de Ano Novo é condenado a 12 anos de prisão

Nessa quarta-feira, 19/2, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Elias Júnior Lima da Silva a 12 anos de...

Justiça determina que paciente receba três doses de vacina contra HPV

O juiz Paulo Sérgio Tinoco Neris, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de...