Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e clonadas. Ao aumentar o valor da indenização, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que a falha na segurança e na prestação de serviço das rés causaram transtornos e aborrecimentos.

Consta no processo que as contas da rede social Instagram, do aplicativo de mensagem Whatsapp e de e-mail de titularidade da autora foram invadidas e clonadas por terceiros. Ela conta que usavam as redes sociais para realizar a venda de produtos e manter o contato dos clientes. Pede que as rés sejam condenadas a indenizá-las pelos danos sofridos.

Decisão do 1° Juizado Especial Cível de Brasília observou que está configurada “a falha na prestação do serviço atribuída à parte ré consistente em invasão de perfil/conta, não se tratando, portanto, de culpa exclusiva de terceiros”. As rés foram condenadas a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 2 mil a autora a título de danos morais. Em relação à Oi, a magistrada acrescentou que o sistema de segurança da emprese se mostrou “absolutamente frágil ao permitir a alteração dos dados da parte autora por intermédio de terceiros” e condenou a ré a indenizar a consumidora pelos danos materiais.

A autora e as rés recorreram da sentença. A autora pediu a majoração do valor fixado a título de danos morais. As empresas Facebook e a Microsoft argumentaram que os problemas sofridos pela autora tiveram origem na falha da empresa de telefonia móvel. As três rés pedem a manutenção da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a consumidora sofreu problemas e transtornos por conta da invasão das contas. “Portanto, houve falhas na segurança e na prestação de serviços, acarretando transtornos e aborrecimentos causados à recorrente, que ultrapassam o mero aborrecimento”, observou.

Quanto ao valor, o colegiado entendeu que deve ser majorado. Dessa forma, as três rés terão que pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. A Oi terá também que pagar o valor de R$170,04 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Em Itamarati, Ministério Público premia alunos em concurso de redação sobre cidadania

Em uma ação de estímulo à educação e à cidadania, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou, nesta quinta-feira (21/11), a premiação do 1º...

Ministério Público monitora Black Friday em Manaus para acompanhar supostas práticas abusivas

Ato da Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), previne propagandas enganosas, possíveis fraudes e outras irregularidades durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para manter prisão de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (22), maioria de seis votos para manter a prisão do ex-jogador...

Outro militar do Amazonas é indiciado por tentativa de golpe de Bolsonaro

O general Nilton Diniz Rodrigues, comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira (AM),...

Em Itamarati, Ministério Público premia alunos em concurso de redação sobre cidadania

Em uma ação de estímulo à educação e à cidadania, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) realizou, nesta quinta-feira...

Anvisa atualiza composição de vacinas contra covid-19

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (22) a atualização da composição das vacinas Spikevax, da...