Empresas que operam estabelecimentos e a Ciacoi Administração de Imóveis depositaram esta semana, em conta judicial vinculada ao processo, cerca de R$ 5,8 milhões, referentes a indenizações devidas na execução da sentença dos denominados beach clubs de Jurerê, em curso na 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental). O pagamento tinha sido determinado em 25 de maio, em despacho do juiz federal Marcelo Krás Borges. O maior valor individual – R$3.909.320,00 – foi pago segunda-feira (26/6) pela Ciacoi.
Os cálculos foram elaborados pelo Ministério Público Federal (MPF) e correspondem às reparações por degradação ou ocupação de área pública. A ação civil pública sobre os estabelecimentos tem sentença definitiva determinando a retirada das estruturas edificadas depois da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Os beachs clubs devem cumprir as determinações, inclusive de recuperação das áreas, mas estão autorizados a funcionar, conforme decisão da Justiça Federal de 18 de maio.
De acordo com o MPF, os cálculos consideração o valor da indenização fixada por ano/temporada e o período de ocupação irregular do estabelecimento. Avaliação foi feita seguindo os parâmetros estabelecidos nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que o termo inicial da indenização foi definido como sendo fevereiro de 2006 ou o início da locação, nos casos em que a data foi posterior.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026567-69.2017.4.04.7200
Com informações do TRF4