Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

Empresas não são responsáveis por morte de trabalhador que se afogou

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou a responsabilidade civil de duas empresas, uma prestadora e outra tomadora de serviços, pelo acidente que levou a morte de um trabalhador, em 2013. Ele exercia a função de auxiliar de hidrologia e morreu afogado no Rio Verde, localizado na zona rural de Varginha, Minas Gerais.

A filha do trabalhador entrou com a ação trabalhista, pedindo indenização por danos morais e materiais. Na decisão de primeiro grau, a juíza do trabalho do TRT/MS, Laís Pahins Duarte, reconheceu o acidente de trabalho e considerou a prestadora de serviços culpada por omissão nos procedimentos de segurança, além de atribuir responsabilidade subsidiária à tomadora dos serviços.

No entanto, conforme o relator do processo, desembargador Marcio Thibau, as provas e os testemunhos apresentados demonstraram que o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador, o qual, mesmo após a conclusão dos trabalhos, resolveu entrar no rio sem qualquer necessidade e sem o uso de colete salva-vidas, contrariando as orientações da equipe.

“O evento fatídico ocorreu pela atuação do próprio trabalhador, não havendo participação das rés para a sua ocorrência. Assim, afasto a responsabilidade das reclamadas pelo acidente de trabalho em questão, não estando presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil e o dever de reparação pelas rés”, concluiu o desembargador Márcio Thibau.

Processo 0024047-22.2023.5.24.0072.

Com informações do TRT-24

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...

Plano de saúde é condenado por omissão ao não agendar cirurgia autorizada no Amazonas

Embora a cirurgia tenha sido inicialmente autorizada, a autora alegou que o procedimento foi suspenso sem justificativa, agravando seu...

STF: guardião da Constituição ou substituto da política por meio da jurisdição?

Por João de Holanda Farias, Advogado A reportagem da The Economist, ao colocar o Supremo Tribunal Federal (STF) sob os...